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Lei n.º 16/2009, de 01 de Abril

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  1. c)do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Alteração do artigo 15.º do Estatuto dos Deputados Os n.os 3, 4 e 5 do artigo 15.º do Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de Março, na redacção dada pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 9/2001, de 13 de Março, 24/2003, de 4 de Julho, 52-A/2005, de 10 de Outubro, 44/2006, de 25 de Agosto, 45/2006, de 25 de Agosto, e 43/2007, de 24 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção: «Artigo 15.º [...] 1 - ... 2 - ... 3 - ...
  2. a)...
  3. b)...
  4. c)...
  5. d)Cartão de Deputado, cujo modelo e emissão são fixados por despacho do Presidente da Assembleia da República;
  6. e)...
  7. f)...
  8. g)...
  9. h)... 4 - O cartão de Deputado deve incluir, para além do nome do Deputado, as assinaturas do próprio e do Presidente da Assembleia da República, a validade em razão do respectivo mandato, bem como o número do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão. 5 - O cartão de Deputado inclui no circuito integrado a aplicação informática para a votação electrónica, bem como o certificado qualificado para assinatura electrónica e outros elementos indispensáveis a novas aplicações que nele sejam integradas. 6 - ... 7 - ...» Consultar o Estatuto dos Deputados(actualizado face ao diploma em epígrafe) Artigo 2.º Norma revogatória É revogado o anexo ao Estatuto dos Deputados na versão aprovada pela Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro. Consultar o Estatuto dos Deputados(actualizado face ao diploma em epígrafe) Artigo 3.º Alteração de designação As expressões «cartão especial de identificação» e «cartão de identificação» constantes do Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de Março, deverão ser substituídas por «cartão de Deputado». Aprovada em 13 de Março de 2009. O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. Promulgada em 23 de Março de 2009. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendada em 24 de Março de 2009. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali

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