::: Lei n.º 92/2009, de 31 de Agosto Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação Lei n.º 92/2009, de 31 de Agosto (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações --> Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Artigo 1.º Alteração ao estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Artigo 2.º Aditamento ao estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Nº de artigos : 2 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Terceira alteração do Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro, que aprova o regime de exercício de funções e o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) _____________________ Lei n.º 92/2009 de 31 de Agosto Terceira alteração do Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro, que aprova o regime de exercício de funções e o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Alteração ao estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras O artigo 24.º do estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 24.º [...] 1 - A admissão ao estágio para provimento nas categorias de inspector e inspector-adjunto faz-se de entre indivíduos de nacionalidade portuguesa, habilitados com licenciatura que for definida como adequada no aviso de abertura do concurso, aprovados em concurso externo, cujo prazo de validade poderá ser fixado entre um e três anos. 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ...» Consultar o Estatuto do Pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras(actualizado face ao diploma em epígrafe) Artigo 2.º Aditamento ao estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras É aditado ao estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro, o artigo 17.º-A com a seguinte redacção: «Artigo 17.º-A Cargos dirigentes com natureza operacional Os cargos dirigentes com natureza operacional são providos por escolha, por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna, sob proposta do director nacional, de entre o universo constante do artigo anterior e dos artigos 66.º e 67.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de Outubro.» Consultar o Estatuto do Pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras(actualizado face ao diploma em epígrafe) Aprovada em 23 de Julho de 2009. O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. Promulgada em 18 de Agosto de 2009. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendada em 20 de Agosto de 2009. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.