::: Portaria n.º 166/2009, de 02 de Fevereiro Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação Portaria n.º 166/2009, de 02 de Fevereiro ACTUALIZA AS PENSÕES DE ACIDENTES DE TRABALHO PARA 2009 (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações --> Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Artigo 1.º Âmbito Artigo 2.º Actualização das pensões de acidentes de trabalho Artigo 3.º Produção de efeitos Nº de artigos : 3 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Actualiza as pensões de acidentes de trabalho para 2009 _____________________ Portaria n.º 166/2009 de 16 de Fevereiro O Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 185/2007, de 10 de Maio, instituiu um regime próprio de actualização anual do valor das pensões de acidentes de trabalho, o qual, por motivos de uniformização de critérios, de equidade social e de objectividade, considera os referenciais de actualização - índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação e o crescimento real do produto interno bruto (PIB) - também previstos no regime de actualização das pensões da segurança social, constante da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro. Foi ainda estabelecido que a actualização anual das pensões de acidentes de trabalho produz efeitos a 1 de Janeiro de cada ano. A presente portaria vem, assim, definir a taxa de actualização das pensões de acidentes de trabalho para 2009. Desta forma, considerando que a variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, disponível em 30 de Novembro de 2008, foi de 2,9 % e que a média da taxa do crescimento médio anual do PIB dos últimos dois anos, apurado a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística (INE) relativas ao 3.º trimestre de 2008, é inferior a 2 %, em concreto l,4 %, a actualização das pensões de acidentes de trabalho para 2009 corresponderá ao IPC, sem habitação. Assim: Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 185/2007, de 10 de Maio, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte: Artigo 1.º Âmbito A presente portaria procede à actualização anual das pensões de acidentes de trabalho. Artigo 2.º Actualização das pensões de acidentes de trabalho As pensões de acidentes de trabalho são actualizadas para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 2,9 %. Artigo 3.º Produção de efeitos O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009. Em 19 de Janeiro de 2009. Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali
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