::: Portaria n.º 11/2000, de 13 de Janeiro Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação Portaria n.º 11/2000, de 13 de Janeiro AS BASES TÉCNICAS APLICÁVEIS AO CÁLCULO DO CAPITAL DE REMIÇÃO DAS PENSÕES DE ACIDENTES DE TRABALHO (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações --> Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Nº de artigos : 1 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Aprova as bases técnicas aplicáveis ao cálculo do capital de remição das pensões de acidentes de trabalho e aos valores de caucionamento das pensões de acidentes de trabalho a que as entidades empregadoras tenham sido condenadas ou a que se tenham obrigado por acordo homologado _____________________ Portaria n.º 11/2000 de 13 de Janeiro Tendo sido publicada a Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, que estabelece as bases do novo regime jurídico de acidentes de trabalho e doenças profissionais, regulamentada, no âmbito dos acidentes de trabalho, pelo Decreto-Lei n.º 143/99, de 30 de Abril, torna-se necessário aprovar as bases técnicas, bem como as respectivas tabelas práticas, aplicáveis:
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.