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Rect. n.º 1-C/2008, de 15 de Janeiro

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  1. a)do n.º 1 do artigo 7.º] Nº de artigos : 1 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Rectifica a Portaria n.º 1474/2007, de 16 de Novembro, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que «Regula a constituição, a composição e o funcionamento da comissão de acompanhamento da elaboração e da revisão do plano director municipal. Revoga a Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 16 de Novembro de 2007 _____________________ Declaração de Rectificação n.º 1-C/2008 Ao abrigo da alínea
  2. h)do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria n.º 1474/2007, de 16 de Novembro, foi publicada sem o anexo a que se refere a alínea
  3. a)do n.º 1 do artigo 7.º Assim, procede-se à sua publicação, mediante declaração do órgão emitente: ANEXO [a que se refere a alínea
  4. a)do n.º 1 do artigo 7.º]
  5. a)Polícia de Segurança Pública ou Guarda Nacional Republicana;
  6. b)Autoridade Nacional de Protecção Civil;
  7. c)Instituto do Desporto de Portugal, I. P.;
  8. d)Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.;
  9. e)Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano;
  10. f)Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional;
  11. g)Instituto Geográfico Português;
  12. h)Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.;
  13. i)Administração de Região Hidrográfica, I. P.;
  14. j)Direcção-Geral de Energia e Geologia;
  15. l)Direcção Regional da Economia;
  16. m)Turismo de Portugal, I. P.;
  17. n)Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
  18. o)Direcção-Geral dos Recursos Florestais;
  19. p)Direcção Regional de Agricultura e Pescas;
  20. q)Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P.;
  21. r)Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P.;
  22. s)Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.;
  23. t)REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E.;
  24. u)ICP - Autoridade Nacional de Comunicações;
  25. v)Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.;
  26. x)EP - Estradas de Portugal, E. P. E.;
  27. z)Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.;
  28. aa)Administração Regional de Saúde, I. P.;
  29. ab)Direcção-Geral do Ensino Superior;
  30. ac)Direcção Regional de Educação;
  31. ad)Direcção Regional de Cultura;
  32. ae)Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.;
  33. af)Outros serviços e entidades da administração directa e indirecta do Estado que devam, a título excepcional e sob proposta da câmara municipal, integrarem a CA.» Centro Jurídico, 14 de Janeiro de 2008. - A Directora, Susana Brito. Consultar a COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA ELABORAÇÃO E DA REVISÃO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL(actualizado face ao diploma em epígrafe) Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali

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