::: Rect. n.º 53/2009, de 28 de Julho Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação Rect. n.º 53/2009, de 28 de Julho (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações --> Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Nº de artigos : 1 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Rectifica o Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de Maio, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que estabelece os conceitos técnicos nos domínios do território e do urbanismo, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 29 de Maio de 2009 _____________________ Declaração de Rectificação n.º 53/2009 Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 29 de Maio de 2009, saiu com a seguinte inexactidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica: No anexo ao Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de Maio, no quadro n.º 2, no quadro relativo a «Notas complementares» da ficha n.º 28, «Espaços verdes de utilização colectiva», onde se lê: «Notas complementares Os espaços verdes de utilização colectiva no solo urbano têm tradicionalmente assumido as características de parque e de jardim público. Os logradouros não são abrangidos no conceito de espaços verdes de utilização colectiva, embora possam integrar a estrutura ecológica urbana e desempenhar funções de protecção e valorização ambiental (ver definição de logradouro). O conceito de espaços verdes de utilização colectiva corresponde ao conceito de espaços verdes a que alude o artigo 43.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, republicado pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro).» deve ler-se: «Notas complementares Os espaços verdes de utilização colectiva no solo urbano têm tradicionalmente assumido as características de parque e de jardim público. Os logradouros não são abrangidos no conceito de espaços verdes de utilização colectiva, embora possam integrar a estrutura ecológica em solo urbano e desempenhar funções de protecção e valorização ambiental (ver definição de logradouro). O conceito de espaços verdes de utilização colectiva corresponde ao conceito de espaços verdes a que alude o artigo 43.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, republicado pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro).» Centro Jurídico, 27 de Julho de 2009. - O Director-Adjunto, Pedro Delgado Alves. Consultar o CONCEITOS TÉCNICOS NOS DOMÍNIOS DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO URBANISMO(actualizado face ao diploma em epígrafe) Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.