::: Rect. n.º 26/2008, de 08 de Maio Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação Rect. n.º 26/2008, de 08 de Maio (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações --> Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Nº de artigos : 1 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Rectifica a Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março, dos Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas, e revoga a Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 11 de Março de 2008 _____________________ Declaração de Rectificação n.º 26/2008 Ao abrigo da alínea
- h)do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 11 de Março de 2008, saiu com as seguintes inexactidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam: 1 - No n.º 2 do artigo 15.º, onde se lê: «2 - O pedido de autorização da alteração da utilização é, ainda, instruído com os seguintes elementos:» deve ler-se: «2 - O pedido de autorização da alteração da utilização e a comunicação prévia a que se refere a alínea
- h)do n.º 1 do artigo 6.º são, ainda, instruídos com os seguintes elementos:» 2 - Na epígrafe do artigo 19.º, onde se lê: «Pedidos de informação prévia, licenciamento ou autorização referentes a várias operações urbanísticas» deve ler-se: «Pedidos de informação prévia, licenciamento, comunicação prévia ou autorização referentes a várias operações urbanísticas» 3 - No anexo iii, onde se lê: «ANEXO III Termo de responsabilidade do director técnico de obra/director de fiscalização da obra ... (a), morador na ..., contribuinte n.º ..., inscrito na ... (
- b)sob o n.º ..., declara, na qualidade de director de fiscalização da obras, que a obra localizada em ... (c), à qual foi atribuído o alvará de licença ou autorização de obras de edificação n.º ..., cujo titular é ... (d), se encontra concluída desde ... (e), em conformidade com o projecto aprovado, com as condicionantes da licença com a utilização prevista no alvará de licença, e que as alterações efectuadas ao projecto estão em conformidade com normas legais e regulamentares que lhe são aplicáveis ... (
- f)... (g), morador na ..., contribuinte n.º ..., inscrito na ... (
- b)sob o n.º ..., declara, na qualidade de ... (h), que a obra localizada em ... (c), à qual foi atribuído o alvará de licença ou autorização de obras de edificação n.º ..., cujo titular é ... (d), se encontra concluída em conformidade com o projecto aprovado, com as condicionantes da licença ou autorização, com a utilização prevista no alvará de licença, e que as alterações efectuadas ao projecto estão em conformidade com normas legais e regulamentares que lhe são aplicáveis. ... (data). ... (assinatura) (i). Instruções de preenchimento (
- a)Nome e habilitação profissional do director técnico da obra ou director de fiscalização de obra. (
- b)Indicar associação pública de natureza profissional, quando for o caso. (
- c)Localização da obra (rua, número de polícia e freguesia). (
- d)Indicação do nome e morada do titular. (
- e)Data da conclusão da obra. (
- f)A preencher nos casos previstos no n.º 2 do artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Abril. (
- g)Nome e habilitação profissional. (
- h)Indicar se se trata de técnico autor do projecto ou de mandatário do dono da obra com a habilitação legalmente exigida para o efeito. (
- i)Assinatura reconhecida ou comprovada por funcionário municipal mediante a exibição do bilhete de identidade.» deve ler-se: «ANEXO III Termo de responsabilidade do director técnico de obra/director de fiscalização da obra ... (a), morador na ..., contribuinte n.º ..., inscrito na ... (
- b)sob o n.º ..., declara, na qualidade de director de fiscalização da obra, que a obra localizada em ... (c), à qual foi atribuído o alvará de licença ou emitido o recibo da comunicação prévia de obras de edificação n.º ..., cujo titular é ... (d), se encontra concluída desde ... (e), em conformidade com o projecto aprovado, com as condicionantes da licença ou da admissão da comunicação prévia ou com a utilização prevista no alvará de autorização de utilização, e que as alterações efectuadas ao projecto estão em conformidade com normas legais e regulamentares que lhe são aplicáveis ... (
- f)... (g), morador na ..., contribuinte n.º ..., inscrito na ... (
- b)sob o n.º ..., declara, na qualidade de ... (h), que a obra localizada em ... (c), à qual foi atribuído o alvará de licença ou emitido o recibo da comunicação prévia de obras de edificação n.º ..., cujo titular é ... (d), se encontra concluída em conformidade com o projecto aprovado, com as condicionantes da licença ou da admissão da comunicação prévia ou com a utilização prevista no alvará de autorização de utilização, e que as alterações efectuadas ao projecto estão em conformidade com normas legais e regulamentares que lhe são aplicáveis. ... (data). ... (assinatura) (i). Instruções de preenchimento (
- a)Nome e habilitação profissional do director técnico da obra ou director de fiscalização de obra. (
- b)Indicar associação pública de natureza profissional, quando for o caso. (
- c)Localização da obra (rua, número de polícia e freguesia). (
- d)Indicação do nome e morada do titular. (
- e)Data da conclusão da obra. (
- f)A preencher nos casos previstos no n.º 2 do artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Abril. (
- g)Nome e habilitação profissional. (
- h)Indicar se se trata de técnico autor do projecto ou de mandatário do dono da obra com a habilitação legalmente exigida para o efeito. (
- i)Assinatura reconhecida ou comprovada por funcionário municipal mediante a exibição do bilhete de identidade.» Centro Jurídico, 5 de Maio de 2008. - A Directora, Susana Brito. Consultar a Instrução de Pedidos de Informação Prévia, Licenciamento e de Autorização (actualizado face ao diploma em epígrafe) Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali