::: Portaria n.º 216-B/2008, de 03 de Março Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação Portaria n.º 216-B/2008, de 03 de Março ESPAÇOS VERDES E DE UTILIZAÇÃO COLECTIVA, INFRA-ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS UTILIZAÇÃO COLECTIVA (versão actualizada) Contém as seguintes alterações: Ver versões do diploma: --> - Portaria n.º 75/2024, de 29/02 - Rect. n.º 24/2008, de 02/05 - 3ª versão - a mais recente (Portaria n.º 75/2024, de 29/02) - 2ª versão (Rect. n.º 24/2008, de 02/05) - 1ª versão (Portaria n.º 216-B/2008, de 03/03) Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: QUADRO I Parâmetros de dimensionamento QUADRO II Parâmetros de dimensionamento Nº de artigos : 2 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Fixa os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos de utilização colectiva _____________________ Portaria n.º 216-B/2008 de 3 de Março O Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, veio prever que os projectos de loteamento devem prever áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos, cujos parâmetros de dimensionamento são os que estiverem definidos em plano municipal de ordenamento do território Contudo, estabelece o n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, que até ao estabelecimento, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º, dos parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos continuam os mesmos a ser fixados por portaria. Assim: Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o seguinte: 1.º Os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos de utilização colectiva são os constantes dos quadros i e ii anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante. 2.º Os valores constantes dos quadros i e ii são os mínimos a considerar, atendendo aos tipos de ocupação do espaço. 3.º O dimensionamento do número de lugares de estacionamento necessários ao uso habitacional deve ser determinado em função da tipologia dos fogos e, na ausência desta indicação, deve ser considerado o valor da área média do fogo. 4.º Nos conjuntos comerciais e estabelecimentos comerciais com área de construção total superior a 2500 m2, armazéns, estabelecimentos industriais integrados em áreas de localização empresarial, estabelecimentos de indústria pesada ou plataformas logísticas poderão ser apresentados valores distintos dos fixados para o estacionamento, desde que devidamente fundamentados em estudos de tráfego. 5.º A presente portaria produz efeitos na data da entrada em vigor da Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro. O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão, em 29 de Fevereiro de 2008. QUADRO I Parâmetros de dimensionamento Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Rect. n.º 24/2008, de 02/05 - Portaria n.º 75/2024, de 29/02 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Portaria n.º 216-B/2008, de 03/03 - 2ª versão: Rect. n.º 24/2008, de 02/05 QUADRO II Parâmetros de dimensionamento Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Rect. n.º 24/2008, de 02/05 - Portaria n.º 75/2024, de 29/02 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Portaria n.º 216-B/2008, de 03/03 - 2ª versão: Rect. n.º 24/2008, de 02/05 Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.