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Rect. n.º 2/2004, de 03 de Janeiro

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  1. a)do artigo 10.º, onde se lê «a que se refere o artigo 16.º do Código de Justiça Militar;» deve ler-se «a que se refere o artigo 15.º do Código de Justiça Militar;». No Código de Justiça Militar: No artigo 9.º, onde se lê «os perpetrados em estado de sítio e de emergência ou em ocasião» deve ler-se «os perpetrados em estado de sítio ou em ocasião». No n.º 2 do artigo 20.º, onde se lê «A pena acessória de expulsão pode ser aplicada ao militar condenado em pena de prisão superior a 8 anos que:» deve ler-se «A pena acessória de expulsão pode ser aplicada ao militar condenado em pena de prisão superior a 8 anos:». Na alínea
  2. a)do n.º 2 do artigo 20.º, onde se lê «Tiver praticado» deve ler-se «Que tiver praticado». Na alínea
  3. c)do n.º 2 do artigo 27.º, onde se lê «dando assim a entender que força respectiva se rendeu;» deve ler-se «dando assim a entender que a força respectiva se rendeu;». No n.º 1 do artigo 53.º, onde se lê «contra as pessoas referidas no artigo 51.º,» deve ler-se «contra as pessoas referidas no artigo 50.º,». No n.º 2 do artigo 56.º, onde se lê «São correspondentemente aplicáveis os n.os 2 e 3 do artigo 51.º» deve ler-se «São correspondentemente aplicáveis os n.os 2 e 3 do artigo 53.º». Na alínea
  4. d)do n.º 1 do artigo 58.º, onde se lê «material referido no artigo 8.º» deve ler-se «material referido no artigo 7.º». No n.º 3 do artigo 68.º, onde se lê «É aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 53.º e no artigo 54.º» deve ler-se «É aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 51.º e no artigo 52.º». No n.º 2 do artigo 74.º, onde se lê «Os sargentos e os praças» deve ler-se «Os sargentos e as praças». No n.º 2 do artigo 79.º, onde se lê «referidos ou não no artigo 8.º,» deve ler-se «referidos ou não no artigo 7.º,». Consultar a Lei n.º 100/2003, 15 Novembro (actualizada face ao diploma em epígrafe) Assembleia da República, 16 de Dezembro de 2003. - A Secretária-Geral, Isabel Corte-Real Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali

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Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.