::: Rect. n.º 16/2003, de 29 de Outubro Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação Rect. n.º 16/2003, de 29 de Outubro (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações --> Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Nº de artigos : 1 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO De ter sido rectificada a Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto - Lei de combate ao terrorismo (em cumprimento da Decisão Quadro n.º 2002/475/JAI, do Conselho, de 13 de Junho) - 12.ª alteração ao Código de Processo Penal e 14.ª alteração ao Código Penal _____________________ Declaração de Rectificação n.º 16/2003 Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto - Lei de combate ao terrorismo (em cumprimento da Decisão Quadro n.º 2002/475/JAI, do Conselho, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 193, de 22 de Agosto de 2003, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam: No n.º 1 do artigo 2.º onde se lê: «
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.