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DL n.º 245/2003, de 07 de Outubro

::: DL n.º 245/2003, de 07 de Outubro Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação DL n.º 245/2003, de 07 de Outubro (versão actualizada) Contém as seguintes alterações: Ver versões do diploma: --> - DL n.º 18/2008, de 29/01 - DL n.º 43/2005, de 22/02 - 3ª "versão " - revogado (DL n.º 18/2008, de 29/01) - 2ª versão (DL n.º 43/2005, de 22/02) - 1ª versão (DL n.º 245/2003, de 07/10) Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Artigo 1.º Objecto - [revogado - Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro ] Artigo 2.º Formulários tipo - [revogado - Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro ] Artigo 3.º Alterações ao Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho - [revogado - Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro ] Artigo 4.º Alterações ao Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março - [revogado - Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro ] Artigo 5.º Alterações ao Decreto-Lei n.º 223/2001, de 9 de Agosto - [revogado - Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro ] Artigo 6.º Entrada em vigor - [revogado - Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro ] Nº de artigos : 6 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/78/CE, da Comissão, de 13 de Setembro, alterando os anexos relativos aos modelos dos concursos para os contratos relativos à adjudicação de empreitadas de obras públicas constantes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, os anexos relativos aos modelos dos concursos para aquisição de bens móveis e serviços constantes do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e os anexos relativos aos modelos dos concursos para a celebração de contratos nos sectores da água, energia, transportes e telecomunicações constantes do Decreto-Lei n.º 223/2001, de 9 de Agosto - [Este diploma foi revogado pelo(

  1. a)Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro! ] _____________________ Decreto-Lei n.º 245/2003, de 7 de Outubro No quadro da transposição para o direito interno português das directivas comunitárias sobre contratos públicos e por força da Directiva n.º 2001/78/CE, da Comissão, de 13 de Setembro, rectificada em 9 de Agosto de 2002, relativa à utilização dos formulários tipo aquando da publicação dos anúncios de concursos públicos, torna-se necessário substituir os modelos normalizados de anúncios de concurso para os contratos públicos de fornecimento de bens e serviços, empreitadas de obras públicas, bem como os relativos aos sectores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações, que figuram nos anexos aos Decretos-Leis n.os 97/99, de 8 de Junho, 59/99, de 2 de Março, e 223/2001, de 9 de Agosto. O Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, que aprovou o regime da realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e de serviços, transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/36/CEE, do Conselho, de 14 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/52/CEE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro. Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, que aprovou o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, procedeu à adequada transposição da Directiva n.º 93/37/CEE, do Conselho, de 14 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/52/CEE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro. Por último, o Decreto-Lei n.º 223/2001, de 9 de Agosto, transpôs para o ordenamento jurídico nacional as regras comunitárias referentes aos processos de celebração de contratos nos sectores da água, energia, transportes e telecomunicações, considerando as disposições constantes da Directiva n.º 93/38/CEE, do Conselho, de 14 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 98/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro. As Directivas n.os 92/50/CEE, 93/36/CEE, 93/37/CEE e 93/38/CEE determinam a obrigação de publicar anúncios de concurso no Jornal Oficial das Comunidades Europeias relativamente aos procedimentos que recaem sob o seu âmbito de aplicação e estabelecem modelos de anúncios que devem ser utilizados pelas entidades adjudicantes. Com o presente diploma transpõe-se para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/78/CE, da Comissão, de 13 de Setembro, e substituem-se os modelos dos anúncios constantes dos anexos das referidas directivas e dos Decretos-Leis n.os 197/99, de 8 de Junho, 59/99, de 2 de Março, e 223/2001, de 9 de Agosto, por formulários tipo, a fim de simplificar a aplicação das regras de publicidade, adaptando-as aos meios electrónicos, desenvolvidos no âmbito do Sistema de Informação sobre os Contratos Públicos (SIMAP), tendo em vista uma maior transparência e clareza na contratação pública. Foram ouvidos a Associação Nacional dos Municípios Portugueses, as associações representativas do sector e os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas. Assim: Nos termos da alínea
  2. a)do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto - [revogado - Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro ] O presente diploma transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 2001/78/CE, da Comissão, de 13 de Setembro, rectificada em 9 de Agosto de 2002, relativa à utilização de formulários tipo aquando da publicação dos anúncios de procedimentos, que substitui o anexo IV da Directiva n.º 93/36/CE, do Conselho, os anexos IV, V e VI da Directiva n.º 93/37/CE, do Conselho, os anexos III e IV da Directiva n.º 92/50/CEE, do Conselho, com a última redacção que lhes foi dada pela Directiva n.º 97/52/CE, e os anexos XII a XV, XVII e XVIII da Directiva n.º 93/38/CE, do Conselho, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 98/4/CE. Artigo 2.º Formulários tipo - [revogado - Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro ] 1 - Pelo presente diploma são aprovados os formulários tipo a utilizar aquando da publicação dos anúncios de procedimentos, que se publicam em anexo ao presente decreto-lei, dele fazendo parte integrante. 2 - Os formulários tipo referidos no número anterior são os seguintes:
  3. a)Anexo I - anúncio de pré-informação;
  4. b)Anexo II - anúncio de concurso;
  5. c)Anexo III - anúncio de adjudicação do contrato;
  6. d)Anexo IV - concessão de obras públicas;
  7. e)Anexo V - anúncio de concurso (contrato a adjudicar por um concessionário);
  8. f)Anexo VI - anúncio periódico indicativo - sectores especiais (quando não se trate de um apelo à concorrência);
  9. g)Anexo VII - anúncio periódico indicativo - sectores especiais (quando se trate de um apelo à concorrência);
  10. h)Anexo VIII - anúncio de concurso - sectores especiais;
  11. i)Anexo IX - sistema de qualificação - sectores especiais;
  12. j)Anexo X - anúncio de adjudicação do contrato - sectores especiais;
  13. l)Anexo XI - anúncio de concurso de concepção;
  14. m)Anexo XII - resultado de concurso de concepção. 3 - As Secretarias-Gerais dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações devem fazer constar dos sites dos respectivos Ministérios, na Internet, os suportes correspondentes aos formulários tipo, para consulta e cópia. Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 43/2005, de 22/02 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 245/2003, de 07/10 Artigo 3.º Alterações ao Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho - [revogado - Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro ] Os anexos ao Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, são substituídos do seguinte modo:
  15. a)Os anexos II, III e IV a que se referem, respectivamente, o n.º 1 do artigo 87.º, o artigo 115.º e o n.º 1 do artigo 137.º são substituídos pelo texto do anexo II do presente diploma;
  16. b)O anexo VIII a que se refere o n.º 1 do artigo 169.º é substituído pelo texto do anexo XI do presente diploma;
  17. c)O anexo IX a que se refere o n.º 2 do artigo 169.º é substituído pelo texto do anexo XII do presente diploma;
  18. d)O anexo X a que se refere o n.º 1 do artigo 195.º é substituído pelo texto do anexo I do presente diploma;
  19. e)O anexo XI a que se refere o n.º 1 do artigo 196.º é substituído pelo texto do anexo III do presente diploma. Artigo 4.º Alterações ao Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março - [revogado - Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro ] Os anexos ao Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, são substituídos da seguinte forma:
  20. a)O modelo n.º 1 do anexo IV a que se referem os n.os 7 e 8 do artigo 52.º, o n.º 3 do artigo 83.º e o n.º 2 do artigo 125.º é substituído pelo texto do anexo I do presente diploma;
  21. b)São substituídos pelo texto do anexo II do presente diploma o modelo n.º 2 a que se refere o artigo 80.º, o modelo n.º 3 a que se refere o artigo 123.º e o modelo n.º 4 a que se refere o artigo 135.º, todos do anexo IV;
  22. c)O modelo n.º 5 do anexo IV a que se refere a alínea
  23. b)do n.º 9 do artigo 52.º é substituído pelo texto do anexo III do presente diploma;
  24. d)O modelo n.º 1 do anexo V a que se refere o n.º 2 do artigo 124.º e o modelo n.º 2 a que se refere o n.º 1 do artigo 130.º são substituídos pelo texto do anexo II do presente diploma;
  25. e)O anexo VI a que se refere o artigo 244.º é substituído pelo texto do anexo IV do presente diploma;
  26. f)O anexo VII a que se refere o n.º 1 do artigo 252.º é substituído pelo texto do anexo V do presente diploma. Artigo 5.º Alterações ao Decreto-Lei n.º 223/2001, de 9 de Agosto - [revogado - Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro ] Os anexos ao Decreto-Lei n.º 223/2001, de 9 de Agosto, são substituídos do seguinte modo:
  27. a)O anexo III a que se refere a alínea
  28. a)do n.º 3 do artigo 19.º é substituído pelo texto do anexo VIII do presente diploma;
  29. b)O anexo IV a que se refere a alínea
  30. b)do n.º 3 do artigo 19.º é substituído pelo texto dos anexos VI e VII do presente diploma;
  31. c)O anexo V a que se refere a alínea
  32. c)do n.º 3 do artigo 19.º é substituído pelo texto do anexo IX do presente diploma;
  33. d)O anexo VI a que se refere a alínea
  34. d)do n.º 3 do artigo 19.º é substituído pelo texto do anexo XI do presente diploma;
  35. e)O anexo VIII a que se refere o artigo 21.º é substituído pelo texto do anexo X do presente diploma;
  36. f)O anexo IX a que se refere o artigo 38.º é substituído pelo texto do anexo XII do presente diploma. Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 43/2005, de 22/02 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 245/2003, de 07/10 Artigo 6.º Entrada em vigor - [revogado - Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro ] (Revogado.) (ver anexos no documento original) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 43/2005, de 22/02 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 245/2003, de 07/10 Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali

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