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Rect. n.º 56/2009, de 03 de Agosto

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  1. a)do n.º 1 do artigo 3.º, onde se lê: «
  2. a)Participação numa organização criminosa;» deve ler-se: «
  3. a)Associação criminosa;» Nas alíneas d),
  4. e)e
  5. f)do n.º 1 do artigo 3.º, onde se lê: «
  6. d)Exploração sexual de crianças e pedopornografia;
  7. e)Tráfico ilícito de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas;
  8. f)Tráfico ilícito de armas, munições e explosivos;» deve ler-se: «
  9. d)Exploração sexual de menores e pornografia de menores;
  10. e)Tráfico de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas;
  11. f)Tráfico de armas, munições e explosivos;» Nas alíneas h), i), e
  12. j)do n.º 1 do artigo 3.º, onde se lê: «
  13. h)Fraude, incluindo a fraude lesiva dos interesses financeiros das Comunidades Europeias, na acepção da Convenção de 26 de Julho de 1995 Relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias;
  14. i)Branqueamento dos produtos do crime;
  15. j)Falsificação de moeda, incluindo a contrafacção do euro;» deve ler-se: «
  16. h)Fraude na obtenção ou desvio de subsídio ou subvenção, incluindo a fraude lesiva dos interesses financeiros das Comunidades Europeias na acepção da Convenção, de 26 de Julho de 1995, relativa à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias;
  17. i)Branqueamento de produtos do crime;
  18. j)Contrafacção de moeda, incluindo o euro;» Nas alíneas m), n),
  19. o)e
  20. p)do n.º 1 do artigo 3.º, onde se lê: «
  21. m)Crimes contra o ambiente, incluindo o tráfico ilícito de espécies animais ameaçadas e de espécies e variedades vegetais ameaçadas;
  22. n)Auxílio à entrada e à permanência irregulares;
  23. o)Homicídio voluntário e ofensas corporais graves;
  24. p)Tráfico ilícito de órgãos e de tecidos humanos;» deve ler-se: «
  25. m)Crimes contra o ambiente, incluindo o tráfico de espécies animais ameaçadas e de espécies e variedades vegetais ameaçadas;
  26. n)Auxílio à entrada e à permanência de imigrantes ilegais;
  27. o)Homicídio e ofensas à integridade física graves ou qualificadas;
  28. p)Tráfico de órgãos e tecidos humanos;» Na alínea
  29. s)do n.º 1 do artigo 3.º, onde se lê: «
  30. s)Roubo organizado ou à mão armada;» deve ler-se: «
  31. s)Roubo;» Nas alíneas
  32. v)e
  33. x)do n.º 1 do artigo 3.º, onde se lê: «
  34. v)Extorsão de protecção e extorsão;
  35. x)Contrafacção e piratagem de produtos;» deve ler-se: «
  36. v)Coação ou extorsão;
  37. x)Contrafacção, imitação e uso ilegal de marca ou de produtos;» Nas alíneas aa), bb), cc), dd), ee), ff),
  38. gg)
  39. hh)e
  40. ii)do n.º 1 do artigo 3.º, onde se lê: «
  41. aa)Falsificação de meios de pagamento;
  42. bb)Tráfico ilícito de substâncias hormonais e outros factores de crescimento;
  43. cc)Tráfico ilícito de materiais nucleares e radioactivos;
  44. dd)Tráfico de veículos furtados ou roubados;
  45. ee)Violação;
  46. ff)Fogo posto;
  47. gg)Crimes abrangidos pela jurisdição do Tribunal Penal Internacional;
  48. hh)Desvio de avião ou navio;
  49. ii)Sabotagem.» deve ler-se: «
  50. aa)Falsificação de meios de pagamento;
  51. ab)Tráfico de substâncias hormonais e outros estimuladores de crescimento;
  52. ac)Tráfico de materiais nucleares ou radioactivos;
  53. ad)Tráfico de veículos furtados ou roubados;
  54. ae)Violação;
  55. af)Incêndio provocado;
  56. ag)Crimes abrangidos pela jurisdição do Tribunal Penal Internacional;
  57. ah)Desvio de avião ou navio;
  58. ai)Sabotagem.» No anexo, onde se lê: ANEXO Certidão a que se refere o artigo 5.º (ver documento original) deve ler-se: ANEXO Certidão a que se refere o artigo 5.º (ver documento original) Consultar o Lei nº 25/2009, de 05 de Junho (actualizado face ao diploma em epígrafe) Assembleia da República, 28 de Julho de 2009. - Pela Secretária-Geral, a Adjunta, Teresa Xardoné. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali

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