← Portugal

Despacho n.º 7108/2011, de 11 de Maio

::: Despacho n.º 7108/2011, de 11 de Maio Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação Despacho n.º 7108/2011, de 11 de Maio (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações --> Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Despacho n.º 7108/2011 Nº de artigos : 1 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Estabelece os critérios de atribuição do estatuto de vítima _____________________ Despacho n.º 7108/2011 A Lei nº 112/2009, de 16 de Setembro , que aprovou o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas, prevê que em situações excepcionais e devidamente fundamentadas pode ser atribuído o estatuto de vítima pelo organismo da Administração Pública responsável pela área da cidadania e igualdade de género, valendo este para os efeitos previstos naquela lei, com excepção dos relativos aos procedimentos policiais e judiciários. Conforme o n.º 3 do artigo 2.º da Portaria nº 229-A/2010, de 23 de Abril , compete à Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género fixar, por despacho, os critérios que fundamentam as situações excepcionais previstas no n.º 3 do artigo 14.º da Lei nº 112/2009, de 16 de Setembro . Considerando que à Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, enquanto organismo da Administração Pública responsável pelo desenvolvimento das políticas de protecção e promoção dos direitos das vítimas de violência doméstica, compete garantir a harmonização das intervenções nesta matéria; Considerando que a atribuição do estatuto de vítima pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género é essencial para uma intervenção concertada, coerente e eficaz na defesa dos direitos das vítimas e na prevenção da vitimização ou revitimação destas: Determina-se o seguinte: 1 - São critérios cumulativos para entrega do documento comprovativo da atribuição do estatuto de vítima, pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, à vítima de violência doméstica: a) Decisão fundamentada, proferida pela equipa técnica de acompanhamento às vítimas de violência doméstica; b) Não ter sido entregue, à vítima de violência doméstica, o documento comprovativo de atribuição do estatuto de vítima, pelas autoridades judiciárias ou pelos órgãos de polícia criminal. 2 - O presente despacho entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação. 27 de Abril de 2011. - A Presidente da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, Teresa Margarida do Carmo Fragoso. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali

🔗 Para a fonte oficial

Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.