::: Portaria n.º 816/2010, de 30 de Agosto Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação Portaria n.º 816/2010, de 30 de Agosto (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações --> Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Artigo 1.º Prorrogação do funcionamento de juízos liquidatários Artigo 2.º Extinção de juízos liquidatários Artigo 3.º Redistribuição de processos Artigo 4.º Entrada em vigor Nº de artigos : 4 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Prorroga, por um ano, o funcionamento de vários juízos liquidatários e extingue outros _____________________ SUMÁRIO : Prorroga, por um ano, o funcionamento de vários juízos liquidatários e extingue outros Portaria n.º 816/2010, de 30 de Agosto O Decreto-Lei nº 182/2007, de 09 de Maio , que aprovou o programa de acção para a modernização da justiça tributária, representou um conjunto muito significativo de soluções que permitiram melhorar a capacidade de resposta do sistema judicial. De entre estas medidas, constou a criação de seis juízos liquidatários para a jurisdição tributária, a instalar em Coimbra, Leiria, Lisboa, Porto, Sintra e Viseu. A criação destes seis novos juízos, exclusivamente afectos à tramitação de processos tributários, veio dar resposta à elevada pendência de processos desta natureza e garantir a efectiva cobrança de impostos ao Estado e a resolução do diferendo entre este e os contribuintes. A Portaria n.º 1634/2007, de 31 de Dezembro, aprovou os quadros dos referidos juízos liquidatários. Com a Portaria n.º 874/2008, de 14 de Agosto, foram instalados cinco desses juízos liquidatários dos tribunais administrativos e fiscais, respectivamente em Lisboa, Porto, Coimbra, Leiria e Sintra, com a finalidade de num período máximo até dois anos se proceder à recuperação dos processos tributários pendentes nestes tribunais. Ora, analisada a pendência existente em cada um dos juízos liquidatários, ponderada a respectiva movimentação processual e o número de juízes disponíveis nestes, e tendo em consideração que em 1 de Setembro de 2010 expirará o referido período máximo de dois anos, importa adoptar as medidas necessárias no sentido de ser prorrogado o respectivo funcionamento, ou, não existindo fundamento para tal, proceder-se à respectiva extinção no termo do referido período, com as consequências previstas no artigo 4.º, n.º 6, do Decreto-Lei n.º 182/2007. Nestes termos, ouvido o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei nº 182/2007, de 09 de Maio , o seguinte: Artigo 1.º Prorrogação do funcionamento de juízos liquidatários É prorrogado o funcionamento, pelo período de um ano e com efeitos a 1 de Setembro de 2010, dos seguintes juízos liquidatários: a) Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto; b) Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra; c) Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra. Artigo 2.º Extinção de juízos liquidatários São extintos os seguintes juízos liquidatários: a) Juízo Liquidatário do Tribunal Tributário de Lisboa; b) Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria. Artigo 3.º Redistribuição de processos 1 - Transitam para o Tribunal Tributário de Lisboa todos os processos pendentes no Juízo Liquidatário do Tribunal Tributário de Lisboa, aquando da extinção deste. 2 - Transitam para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria todos os processos pendentes no Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, aquando da extinção deste. Artigo 4.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor a 1 de Setembro de 2010. O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins, em 25 de Agosto de 2010. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.