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Portaria n.º 1417/2003, de 30 de Dezembro

::: Portaria n.º 1417/2003, de 30 de Dezembro Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação Portaria n.º 1417/2003, de 30 de Dezembro (versão actualizada) Contém as seguintes alterações: Ver versões do diploma: --> - Portaria n.º 380/2017, de 19/12 - Portaria n.º 114/2008, de 06/02 - Rect. n.º 17/2004, de 02/02 - 4ª "versão " - revogado (Portaria n.º 380/2017, de 19/12) - 3ª versão (Portaria n.º 114/2008, de 06/02) - 2ª versão (Rect. n.º 17/2004, de 02/02) - 1ª versão (Portaria n.º 1417/2003, de 30/12) Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: 1.º Âmbito - [revogado - Portaria n.º 380/2017, de 19 de Dezembro ] 2.º Apresentação de peças processuais e documentos por via electrónica - [revogado - Portaria n.º 380/2017, de 19 de Dezembro ] 3.º Dispensa do suporte de papel e cópias dos documentos - [revogado - Portaria n.º 380/2017, de 19 de Dezembro ] 4.º Apresentação de peças processuais e de documentos em suporte físico - [revogado - Portaria n.º 380/2017, de 19 de Dezembro ] 5.º Devolução de peças processuais e de documentos - [revogado - Portaria n.º 380/2017, de 19 de Dezembro ] 6.º Consulta de processos - [revogado - Portaria n.º 380/2017, de 19 de Dezembro ] 7.º Actos processuais de magistrados e funcionários judiciais - [revogado - Portaria n.º 380/2017, de 19 de Dezembro ] 8.º Aplicação no tempo - [revogado - Portaria n.º 380/2017, de 19 de Dezembro ] Nº de artigos : 8 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Regula o funcionamento do sistema informático dos tribunais administrativos e fiscais (SITAF), estabelecendo aspectos específicos da apresentação de peças processuais e documentos por via electrónica, bem como a tramitação e acesso informático dos processos entrados nos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a partir de 1 de Janeiro de 2004 - [Este diploma foi revogado pelo(

  1. a)Portaria n.º 380/2017, de 19 de Dezembro! ] _____________________ A reforma do contencioso administrativo implicou um esforço de racionalização de meios materiais e de apetrechamento da nova rede de tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, tendo em vista o combate à morosidade processual e a simplificação de procedimentos no tratamento dos processos. Neste contexto, foi desenvolvida uma aplicação informática que permite o envio e recepção de peças processuais e documentos por via electrónica, a tramitação informática dos processos e o acesso aos mesmos via Internet e que visa maior celeridade e flexibilidade na tramitação dos processos instaurados nos tribunais administrativos e fiscais. Ficando o Governo incumbido de regulamentar os aspectos específicos da aplicação do SITAF nos tribunais administrativos e fiscais, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de Dezembro, urge proceder à sua regulamentação tendo em vista o seu pleno funcionamento a partir de 1 de Janeiro de 2004. Nestes termos: Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de Dezembro, o seguinte: 1.º Âmbito - [revogado - Portaria n.º 380/2017, de 19 de Dezembro ] A presente portaria regula o funcionamento do sistema informático dos Tribunais Administrativos e Fiscais (SITAF) e estabelece aspectos específicos da apresentação de peças processuais e documentos por via electrónica, da tramitação informática e do tratamento digital dos processos dos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal. 2.º Apresentação de peças processuais e documentos por via electrónica - [revogado - Portaria n.º 380/2017, de 19 de Dezembro ] 1 - A apresentação de peças processuais e documentos por via electrónica é efectuada por correio electrónico ou por transmissão electrónica de dados através do endereço http://www.taf.mj.pt 2 - A apresentação de peças processuais e documentos por transmissão electrónica de dados através do endereço supra-referido requer a utilização de assinatura electrónica avançada do signatário. 3 - As peças processuais apresentadas por via electrónica devem ser enviadas em ficheiro de formato rich text format (rtf) ou portable document format (pdf). 4 - Os documentos apresentados por via electrónica devem ser digitalizados e enviados como um só ficheiro de formato tagged image file format (tif) ou portable document format (pdf). 5 - A apresentação conjunta de peças processuais e documentos por via electrónica implica a sua digitalização e envio num único ficheiro de formato tagged image file format (tif) ou portable document format (pdf). Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Rect. n.º 17/2004, de 02/02 - Portaria n.º 114/2008, de 06/02 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Portaria n.º 1417/2003, de 30/12 - 2ª versão: Rect. n.º 17/2004, de 02/02 3.º Dispensa do suporte de papel e cópias dos documentos - [revogado - Portaria n.º 380/2017, de 19 de Dezembro ] 1 - A parte que apresenta os documentos por via electrónica fica dispensada de remeter ao tribunal os documentos em suporte de papel e as respectivas cópias. 2 - A dispensa referida no número anterior não se aplica caso o total de cópias exceda as 100 páginas. 4.º Apresentação de peças processuais e de documentos em suporte físico - [revogado - Portaria n.º 380/2017, de 19 de Dezembro ] 1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a apresentação de peças processuais e documentos em suporte físico implica a sua digitalização pela secretaria judicial, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º 2 - Podem não ser digitalizados pela secretaria judicial os documentos:
  2. a)Cujo suporte físico não seja em papel ou cujo papel tenha uma espessura superior a 127 g/m2 ou inferior a 50 g/m2;
  3. b)Em formatos superiores a A4;
  4. c)Que, individualmente considerados, excedam as 500 páginas. 5.º Devolução de peças processuais e de documentos - [revogado - Portaria n.º 380/2017, de 19 de Dezembro ] 1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, efectuada a digitalização, as peças processuais e os documentos são devolvidos às partes. 2 - Se a secretaria constatar que a digitalização não permite um adequado exame da peça processual ou do documento, arquiva e conserva o seu original, nos termos da lei. 6.º Consulta de processos - [revogado - Portaria n.º 380/2017, de 19 de Dezembro ] 1 - A consulta de processos é efectuada em terminal informático, disponível nas secretarias judiciais, ou mediante acesso através do endereço http://www.taf.mj.pt 2 - O acesso através do endereço http://www.taf.mj.pt só pode ser feito por quem disponha de assinatura electrónica avançada. 3 - As peças processuais e os documentos não digitalizados são consultados nas secretarias judiciais, nos termos da lei. 4 - Para efeitos do disposto neste artigo, é mantido um ficheiro electrónico, permanentemente actualizado, com os dados relativos às pessoas autorizadas para a consulta, respectivo nível de acesso e o respectivo certificado digital. Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Rect. n.º 17/2004, de 02/02 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Portaria n.º 1417/2003, de 30/12 7.º Actos processuais de magistrados e funcionários judiciais - [revogado - Portaria n.º 380/2017, de 19 de Dezembro ] 1 - Os actos processuais dos magistrados são praticados em suporte informático, através do SITAF, com aposição de assinatura electrónica avançada. 2 - Os actos processuais das secretarias judiciais são igualmente praticados em suporte informático, através do SITAF, mediante a utilização de assinatura electrónica avançada. 8.º Aplicação no tempo - [revogado - Portaria n.º 380/2017, de 19 de Dezembro ] O disposto na presente portaria apenas se aplica a processos e incidentes instaurados ou deduzidos a partir de 1 de Janeiro de 2004. A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona, em 29 de Dezembro de 2003. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali

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