← Portugal

Portaria n.º 1634/2007, de 31 de Dezembro

::: Portaria n.º 1634/2007, de 31 de Dezembro Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação Portaria n.º 1634/2007, de 31 de Dezembro (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações --> Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Artigo 1.º Quadros de magistrados dos juízos liquidatários Artigo 2.º Quadros de funcionários de justiça dos juízos liquidatários Artigo 3.º Quadros de pessoal da secretaria do Tribunal Central Administrativo do Norte Artigo 4.º Entrada em vigor ANEXO Nº de artigos : 5 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Fixa os quadros dos magistrados dos juízos liquidatários, dos funcionários de justiça dos juízos liquidatários e de pessoal da secretaria do Tribunal Central Administrativo do Norte _____________________ Portaria n.º 1634/2007, de 31 de Dezembro O Decreto-Lei nº 182/2007, de 9 de Maio , aprovou o programa de acção para a modernização da justiça tributária representando um conjunto muito significativo de soluções que permitem melhorar a capacidade de resposta do sistema judicial, prevendo, entre outras medidas, a criação de seis juízos liquidatários para a jurisdição tributária a instalar em Coimbra, Leiria, Lisboa, Porto, Sintra e Viseu. A criação destes seis novos juízos, exclusivamente afectos à tramitação de processos tributários, vem dar resposta à elevada pendência de processos desta natureza e garantir a efectiva cobrança de impostos ao Estado e a resolução do diferendo entre este e os contribuintes. Dado que apenas transitam para os juízos liquidatários os processos pendentes de decisão e entrados até 31 de Dezembro de 2005, e atendendo à natureza do processo tributário e à fase processual em que se encontram, considera-se expectável uma produtividade de 300 processos por juiz e por ano. Assim, a cada juiz serão distribuídos cerca de 600 processos a serem tramitados nos dois anos previstos como período máximo de funcionamento para estes juízos. Encontrando-se em fase de aprovação a lei que permitirá a admissão de novos magistrados afectos à jurisdição administrativa e fiscal, importa proceder à criação dos respectivos quadros de pessoal. Aproveita-se a presente portaria para dotar o Tribunal Central Administrativo Norte do respectivo quadro de pessoal. Nestes termos, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de Dezembro, e ao abrigo do disposto no artigo 86.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, e do artigo 7.º, n.º 3, do Decreto-Lei nº 325/2003, de 29 de Dezembro , o seguinte: Artigo 1.º Quadros de magistrados dos juízos liquidatários Os quadros dos magistrados dos juízos liquidatários são os fixados nos mapas i e ii anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante. Artigo 2.º Quadros de funcionários de justiça dos juízos liquidatários Os quadros dos funcionários de justiça dos juízos liquidatários são os fixados no mapa iii anexo à presente portaria, do qual faz parte integrante. Artigo 3.º Quadros de pessoal da secretaria do Tribunal Central Administrativo do Norte O quadro de pessoal da secretaria do Tribunal Central Administrativo Norte é aprovado de acordo com o mapa iv anexo à presente portaria, do qual faz parte integrante Artigo 4.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de

  1. O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 6 de Dezembro de
  2. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues, Secretário de Estado Adjunto e de Justiça, em 21 de Dezembro de
  3. ANEXO MAPA I Quadros de juízes dos juízos liquidatários Juízo Liquidatário do Tribunal Tributário de Lisboa -
  4. Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra -
  5. Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria -
  6. Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto -
  7. Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra -
  8. Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu -
  9. MAPA II Quadros de magistrados do Ministério Público nos juízos liquidatários Juízo Liquidatário do Tribunal Tributário de Lisboa: Procurador da República -
  10. Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra: Procurador da República -
  11. Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria: Procurador da República -
  12. Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto: Procurador da República -
  13. Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra: Procurador da República -
  14. Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu: Procurador da República -
  15. MAPA III Quadros de funcionários de justiça dos juízos liquidatários Juízo Liquidatário do Tribunal Tributário de Lisboa (a) Secção de processos: Categorias de pessoal: Escrivão de direito -
  16. Escrivão-adjunto -
  17. Escrivão auxiliar -
  18. Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra (b) Secção de processos: Categorias de pessoal: Escrivão de direito -
  19. Escrivão-adjunto -
  20. Escrivão auxiliar -
  21. Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria (c) Secção de processos: Categorias de pessoal: Escrivão de direito -
  22. Escrivão-adjunto -
  23. Escrivão auxiliar -
  24. Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (d) Secção de processos: Categorias de pessoal: Escrivão de direito -
  25. Escrivão-adjunto -
  26. Escrivão auxiliar -
  27. Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra (e) Secção de processos: Categorias de pessoal: Escrivão de direito -
  28. Escrivão-adjunto -
  29. Escrivão auxiliar -
  30. Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu (f) Secção de processos: Categorias de pessoal: Escrivão de direito -
  31. Escrivão-adjunto -
  32. Escrivão auxiliar -
  33. (a) Chefiado pelo secretário de justiça do Tribunal Tributário de Lisboa. (b) Chefiado pelo secretário de justiça do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra. (c) Chefiado pelo secretário de justiça do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria. (d) Chefiado pelo secretário de justiça do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto. (e) Chefiado pelo secretário de justiça do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra. (f) Chefiado pelo secretário de justiça do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu. MAPA IV Secretaria do Tribunal Central Administrativo Norte Pessoal: Categorias: Secretário de tribunal superior -
  34. Serviços administrativos: Categorias: Assessor principal, assessor, técnico superior principal, técnico superior de 1.ª classe ou técnico superior de 2.ª classe -
  35. Chefe de Secção -
  36. Técnico profissional especialista principal, técnico profissional especialista, técnico profissional principal, técnico profissional de 1.ª classe ou técnico profissional de 2.ª classe (a) -
  37. Assistente administrativo especialista, assistente administrativo principal ou assistente administrativo -
  38. Motorista de ligeiros -
  39. Telefonista -
  40. Auxiliar administrativo -
  41. Operador de reprografia -
  42. Oficial porteiro -
  43. Serviços judiciais: Categorias: Secretário de justiça -
  44. Escrivão de direito -
  45. Escrivão-adjunto -
  46. Escrivão auxiliar -
  47. Unidade de apoio ao Ministério Público: Categorias: Técnico de justiça-adjunto -
  48. Técnico de justiça auxiliar -
  49. (a) Carreira técnico-profissional de arquivo. Páginas: © Copyright
  50. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali

🔗 Para a fonte oficial

Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.