::: Portaria n.º 874/2008, de 14 de Agosto Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação Portaria n.º 874/2008, de 14 de Agosto (versão actualizada) Contém as seguintes alterações: Ver versões do diploma: --> - Portaria n.º 84/2018, de 27/03 - Portaria n.º 211/2017, de 17/07 - 3ª "versão " - revogado (Portaria n.º 84/2018, de 27/03) - 2ª versão (Portaria n.º 211/2017, de 17/07) - 1ª versão (Portaria n.º 874/2008, de 14/08) Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Artigo 1.º Quadros de magistrados dos tribunais administrativos e fiscais - [revogado - Portaria n.º 84/2018, de 27 de Março ] Artigo 2.º Quadros das secretarias e dos serviços de apoio dos tribunais administrativos e fiscais - [revogado - Portaria n.º 84/2018, de 27 de Março ] Artigo 3.º Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro - [revogado - Portaria n.º 84/2018, de 27 de Março ] Artigo 4.º Juízos liquidatários - [revogado - Portaria n.º 84/2018, de 27 de Março ] Artigo 5.º Revogação - [revogado - Portaria n.º 84/2018, de 27 de Março ] Artigo 6.º Produção de efeitos - [revogado - Portaria n.º 84/2018, de 27 de Março ] ANEXO - [revogado - Portaria n.º 84/2018, de 27 de Março ] Nº de artigos : 7 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Fixa os quadros dos magistrados dos tribunais administrativos e fiscais e os quadros das secretarias e dos serviços de apoio dos tribunais administrativos e fiscais - [Este diploma foi revogado pelo(
- a)Portaria n.º 84/2018, de 27 de Março! ] _____________________ Portaria n.º 874/2008, de 14 de Agosto Com a publicação do Decreto-Lei n.º 182/2007, de 9 de Maio, iniciou-se um programa de acção para a modernização da justiça tributária, o qual se consubstanciou, entre outras medidas, na criação do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, de seis novos juízos liquidatários especialmente vocacionados para a recuperação dos processos na área tributária, bem como procurou-se melhorar a racionalidade dos meios através da fusão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loures com o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa e posterior desagregação deste em Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e Tribunal Tributário de Lisboa. Com as alterações introduzidas e abertura do concurso excepcional de ingresso para os tribunais administrativos e fiscais para o preenchimento de mais 30 vagas de magistrados especialmente afectos aos processos tributários, impõe-se, ultrapassada que está a fase inicial de vigência da reforma do contencioso administrativo, redimensionar os quadros dos tribunais administrativos e fiscais, fixar os quadros do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro e, em consequência, reajustar os quadros de magistrados dos tribunais e secretarias já existentes. De acordo com os elementos estatísticos disponíveis e por referência à média dos processos entrados nos últimos três anos, em cada uma das áreas de jurisdição, foi possível corrigir a Portaria n.º 2-B/2004, de 5 de Janeiro, fixando de forma ajustada os quadros de magistrados e das respectivas secretarias a preencher. Procede-se igualmente, nos termos do artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 182/2007, de 9 de Maio, à instalação de cinco novos juízos liquidatários dos tribunais administrativos e fiscais, com a finalidade de em dois anos proceder à recuperação dos processos tributários pendentes nestes tribunais. São medidas de urgência que vêm sendo implementadas desde 2007 e que duplicarão o número de magistrados afectos aos processos tributários dos quais 85 /prct. serão novos magistrados recrutados no âmbito da Lei n.º 1/2008, de 14 de Fevereiro, bem como de um significativo aumento do número de funcionários judiciais afectos estes processos que resultarão, inevitavelmente, numa maior celeridade para os contribuintes que tenham diferendos fiscais com o Estado. Nestes termos, ouvido o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Conselho Superior do Ministério Público e o Procurador-Geral da República, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei nº 325/2003, de 29 de Dezembro , e nos n.os 2 e 4 do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei nº 182/2007, de 9 de Maio , bem como no artigo 86.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro , o seguinte: Artigo 1.º Quadros de magistrados dos tribunais administrativos e fiscais - [revogado - Portaria n.º 84/2018, de 27 de Março ] (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Portaria n.º 211/2017, de 17/07 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Portaria n.º 874/2008, de 14/08 Artigo 2.º Quadros das secretarias e dos serviços de apoio dos tribunais administrativos e fiscais - [revogado - Portaria n.º 84/2018, de 27 de Março ] Os quadros das secretarias e dos serviços de apoio dos tribunais administrativos e fiscais são os fixados no mapa iii anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. Artigo 3.º Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro - [revogado - Portaria n.º 84/2018, de 27 de Março ] 1 - Declara-se instalado, com efeitos a 5 de Janeiro de 2009, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro. 2 - Transitam para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, aquando da sua instalação, todos os processos tributários pendentes no Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu da competência daquele Tribunal. 3 - Até à instalação do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, as vagas existentes no quadro de juízes para esse Tribunal acrescerão às vagas existentes no quadro de juízes do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu. 4 - Durante o tempo que medeia entre o provimento das vagas e a instalação do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, as vagas previstas no número anterior serão autonomizadas e providas por juízes, que à data da instalação do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro transitam automaticamente para o respectivo quadro de juízes do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro. Artigo 4.º Juízos liquidatários - [revogado - Portaria n.º 84/2018, de 27 de Março ] Declaram-se instalados, com efeitos a 1 de Setembro de 2008, os seguintes Juízos Liquidatários:
- a)Juízo Liquidatário do Tribunal Tributário de Lisboa;
- b)Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto;
- c)Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra;
- d)Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria;
- e)Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra. Artigo 5.º Revogação - [revogado - Portaria n.º 84/2018, de 27 de Março ] Com a entrada em vigor da presente portaria revogam-se os artigos 3.º e 4.º da Portaria n.º 2-A/2004, de 5 de Janeiro, e a Portaria n.º 2-B/2004, de 5 de Janeiro. Artigo 6.º Produção de efeitos - [revogado - Portaria n.º 84/2018, de 27 de Março ] A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 2008. Em 14 de Julho de 2008. O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa. ANEXO - [revogado - Portaria n.º 84/2018, de 27 de Março ] MAPA I Quadros de juízes dos tribunais administrativos e fiscais (Revogado.) MAPA II Quadros de magistrados do Ministério Público nos tribunais administrativos e fiscais (Revogado.) MAPA III Quadros das secretarias e dos serviços de apoio dos tribunais administrativos e fiscais Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada Secção Central e Secção de Processos Categorias de pessoal: Secretário de justiça - 1; Escrivão de direito - 3; Escrivão-adjunto - 4; Escrivão auxiliar - 5. Unidade de Apoio ao Ministério Público Categorias de pessoal: Técnico de justiça-adjunto - 1. Pessoal administrativo Categorias de pessoal: Telefonista - 1; Assistente administrativo - 2; Auxiliar de segurança - 1. Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro Secção Central e Secção de Processos Categorias de pessoal: Secretário de justiça - 1; Escrivão de direito - 3; Escrivão-adjunto - 4; Escrivão auxiliar - 5. Unidade de Apoio ao Ministério Público Categorias de pessoal: Técnico de justiça-adjunto - 1; Pessoal administrativo Categorias de pessoal: Telefonista - 1; Assistente administrativo - 2; Auxiliar de segurança - 1. Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja Secção Central e Secção de Processos Categorias de pessoal: Secretário de justiça - 1; Escrivão de direito - 1; Escrivão-adjunto - 3; Escrivão auxiliar - 3. Unidade de Apoio ao Ministério Público Categorias de pessoal: Técnico de justiça-adjunto - 1; Pessoal administrativo Categorias de pessoal: Assistente administrativo - 1; Auxiliar de segurança - 1. Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga Secção Central e Secção de Processos Categorias de pessoal: Secretário de justiça - 1; Escrivão de direito - 4; Escrivão-adjunto - 7; Escrivão auxiliar - 7. Unidade de Apoio ao Ministério Público Categorias de pessoal: Técnico de justiça-adjunto - 1. Pessoal administrativo Categorias de pessoal: Telefonista - 1; Assistente administrativo - 3; Auxiliar de segurança - 1. Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco Secção Central e Secção de Processos Categorias de pessoal: Secretário de justiça - 1; Escrivão de direito - 2; Escrivão-adjunto - 3; Escrivão auxiliar - 4. Unidade de Apoio ao Ministério Público Categorias de pessoal: Técnico de justiça-adjunto - 1; Pessoal administrativo Categorias de pessoal: Assistente administrativo - 1; Auxiliar de segurança - 1. Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra Secção Central e Secção de Processos Categorias de pessoal: Secretário de justiça - 1; Escrivão de direito - 3; Escrivão-adjunto - 5; Escrivão auxiliar - 5. Unidade de Apoio ao Ministério Público Categorias de pessoal: Técnico de justiça-adjunto - 1; Pessoal administrativo Categorias de pessoal: Telefonista - 1; Assistente administrativo - 2; Auxiliar de segurança - 1. Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal Secção Central e Secção de Processos Categorias de pessoal: Secretário de justiça - 1; Escrivão de direito - 1; Escrivão-adjunto - 1; Escrivão auxiliar - 1. Unidade de Apoio ao Ministério Público Categorias de pessoal: Técnico de justiça auxiliar - 1; Pessoal administrativo Categorias de pessoal: Assistente administrativo - 1; Auxiliar de segurança - 1. Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria Secção Central e Secção de Processos Categorias de pessoal: Secretário de justiça - 1; Escrivão de direito - 4; Escrivão-adjunto - 6; Escrivão auxiliar - 6. Unidade de Apoio ao Ministério Público Categorias de pessoal: Técnico de justiça-adjunto - 1. Pessoal administrativo Categorias de pessoal: Telefonista - 1; Assistente administrativo - 2; Auxiliar de segurança - 1. Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa Secção Central e Secção de Processos Categorias de pessoal: Secretário de justiça - 1; Escrivão de direito - 6; Escrivão-adjunto - 11; Escrivão auxiliar - 12. Unidade de Apoio ao Ministério Público Categorias de pessoal: Técnico de justiça-adjunto - 1; Técnico de justiça auxiliar - 1. Pessoal administrativo Categorias de pessoal: Telefonista - 1; Assistente administrativo - 4; Auxiliar de segurança - 1. Tribunal Tributário de Lisboa Secção Central e Secção de Processos Categorias de pessoal: Secretário de justiça - 1; Escrivão de direito - 4; Escrivão-adjunto - 7; Escrivão auxiliar - 7. Unidade de Apoio ao Ministério Público Categorias de pessoal: Técnico de justiça-adjunto - 1. Pessoal administrativo Categorias de pessoal: Telefonista - 1; Assistente administrativo - 4; Auxiliar de segurança - 1. Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé Secção Central e Secção de Processos Categorias de pessoal: Secretário de justiça - 1; Escrivão de direito - 2; Escrivão-adjunto - 3; Escrivão auxiliar - 4. Unidade de Apoio ao Ministério Público Categorias de pessoal: Técnico de justiça-adjunto - 1. Pessoal administrativo Categorias de pessoal: Telefonista - 1; Assistente administrativo - 1; Auxiliar de segurança - 1. Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela Secção Central e Secção de Processos Categorias de pessoal: Secretário de justiça - 1; Escrivão de direito - 1; Escrivão-adjunto - 1; Escrivão auxiliar - 1. Unidade de Apoio ao Ministério Público Categorias de pessoal: Técnico de justiça-adjunto - 1. Pessoal administrativo Categorias de pessoal: Assistente administrativo - 1; Auxiliar de segurança - 1. Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel Secção Central e Secção de Processos Categorias de pessoal: Secretário de justiça - 1; Escrivão de direito - 2; Escrivão-adjunto - 3; Escrivão auxiliar - 4. Unidade de Apoio ao Ministério Público Categorias de pessoal: Técnico de justiça-adjunto - 1. Pessoal administrativo Categorias de pessoal: Telefonista - 1; Assistente administrativo - 2; Auxiliar de segurança - 1. Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada Secção Central e Secção de Processos Categorias de pessoal: Secretário de justiça - 1; Escrivão de direito - 1; Escrivão-adjunto - 1; Escrivão auxiliar - 1. Unidade de Apoio ao Ministério Público Categorias de pessoal: Técnico de justiça auxiliar - 1. Pessoal administrativo Categorias de pessoal: Assistente administrativo - 1; Auxiliar de segurança - 1. Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto Secção Central e Secção de Processos Categorias de pessoal: Secretário de justiça - 1; Escrivão de direito - 6; Escrivão-adjunto - 12; Escrivão auxiliar - 12. Unidade de Apoio ao Ministério Público Categorias de pessoal: Técnico de justiça-adjunto - 1; Técnico de justiça auxiliar - 1. Pessoal administrativo Categorias de pessoal: Telefonista - 1; Assistente administrativo - 4; Auxiliar de segurança - 1. Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra Secção Central e Secção de Processos Categorias de pessoal: Secretário de justiça - 1; Escrivão de direito - 4; Escrivão-adjunto - 7; Escrivão auxiliar - 7. Unidade de Apoio ao Ministério Público Categorias de pessoal: Técnico de justiça-adjunto - 1; Técnico de justiça auxiliar - 1. Pessoal administrativo Categorias de pessoal: Telefonista - 1; Assistente administrativo - 4; Auxiliar de segurança - 1. Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu Secção Central e Secção de Processos Categorias de pessoal: Secretário de justiça - 1; Escrivão de direito - 2; Escrivão-adjunto - 3; Escrivão auxiliar - 4. Unidade de Apoio ao Ministério Público Categorias de pessoal: Técnico de justiça-adjunto - 1. Pessoal administrativo Categorias de pessoal: Assistente administrativo - 1; Auxiliar de segurança - 1. Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Portaria n.º 211/2017, de 17/07 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Portaria n.º 874/2008, de 14/08 Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali