::: Portaria n.º 265/2011, de 14 de Setembro Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação Portaria n.º 265/2011, de 14 de Setembro (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações --> Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Artigo 1.º Revogação Artigo 2.º Entrada em vigor Nº de artigos : 2 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Primeira alteração à Portaria n.º 115-C/2011, de 24 de Março, que aplica o regime processual civil de natureza experimental nos juízos de competência especializada cível dos tribunais das comarcas do Barreiro e de Matosinhos, nas varas cíveis do tribunal da comarca do Porto e nas comarcas de Leiria, Portimão, Évora e Viseu _____________________ Portaria n.º 265/2011, de 14 de Setembro 1 - A Portaria n.º 115-C/2011, de 24 de Março, prevê o alargamento do Regime Processual Civil Experimental (RPCE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho, aos tribunais de competência especializada cível de Évora, Leiria, Portimão e Viseu a partir do dia 15 de Setembro de
- 2 - O Memorando de Entendimento assinado em 17 de Maio de 2011, entre o Estado Português, a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional, previa o alargamento do RPCE a quatro tribunais até ao final do 3.º trimestre de 2011 (medida 7.9) bem como a sua avaliação global até ao final de Dezembro de 2011 (medida 7.10). O Memorando de Entendimento prevê, ainda, a revisão do Código de Processo Civil e a preparação de uma proposta, a apresentar até ao final de 2011, que identifique as áreas-chave para aperfeiçoamento, nomeadamente consolidando legislação para todos os processos de execução presentes a tribunal, conferindo aos juízes poderes para despachar processos de forma mais célere, reduzindo a carga administrativa dos juízes e impondo o cumprimento de prazos legais para os processos judicias e, em particular, para os procedimentos de injunção, para os processos executivos e de insolvência. 3 - Por despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra da Justiça de 7 de Setembro de 2011, foi nomeada a Comissão da Reforma do Processo Civil, que retomou os seus trabalhos com a finalidade de, até ao final do corrente ano, alcançar, entre outros objectivos, um novo paradigma para a acção declarativa, tendo em vista a drástica redução das pendências cíveis e a «criação de condições para que os processos se concluam em tempo útil e razoável, dando adequada resposta às expectativas sociais e económicas e atacando directamente os pontos de bloqueio do sistema», conforme previsto no Programa do XIX Governo para a área da justiça. 4 - A revisão do Código de Processo Civil a empreender é parcialmente incompatível com o alargamento do Regime Processual Civil Experimental, ao que acresce a necessidade de evitar a aplicação de regimes processuais distintos com prejuízo do sistema de justiça. Acolhendo essa ideia, na primeira revisão do Memorando de Entendimento foram eliminadas as referidas medidas 7.9 e 7.10, transferindo-se para a reforma do Código de Processo Civil o encargo de absorver os mecanismos positivos consagrados no RPCE. Assim: Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Revogação É revogado o n.º 2 do artigo único da Portaria n.º 115-C/2011, de 24 de Março. Consultar a Portaria nº 115-C/2011, de 24 de Março (actualizado face ao diploma em epígrafe) Artigo 2.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 13 de Setembro de
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