::: DL n.º 278/2000, de 10 de Novembro Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação DL n.º 278/2000, de 10 de Novembro (versão actualizada) Contém as seguintes alterações: Ver versões do diploma: --> - DL n.º 138/2006, de 26/07 - 2ª "versão " - revogado (DL n.º 138/2006, de 26/07) - 1ª versão (DL n.º 278/2000, de 10/11) Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Artigo 1.º Entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio - [revogado - Decreto-Lei n.º 138/2006, de 26 de Julho ] Artigo 2.º Produção de efeitos - [revogado - Decreto-Lei n.º 138/2006, de 26 de Julho ] Nº de artigos : 2 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Altera para 1 de Janeiro de 2001 a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, que aprova o novo regime legal da concessão e emissão de passaportes - [Este diploma foi revogado pelo(
- a)Decreto-Lei n.º 138/2006, de 26 de Julho! ] _____________________ Decreto-Lei n.º 278/2000, de 10 de Novembro Como projecto integrado, a adopção de um novo modelo de passaporte determina que este se ajuste quer no suporte físico, quer no âmbito das novas tecnologias de informação, aos requisitos e às condições logísticas que são requeridas para todos os centros emissores. A constatação de que, tomando como referência o prazo legalmente determinado no Decreto-Lei nº 83/2000, de 11 de Maio , para entrada em vigor do novo diploma que regula a concessão e emissão de passaportes - 8 de Setembro de 2000, nem todos os postos consulares portugueses, nomeadamente aqueles considerados como nucleares no referido quadro integrado, reúnem as condições objectivas que lhes possibilitem a plena emissão do novo modelo de passaportes. A importância de que se revestem os postos consulares portugueses em todo este processo, quer pelo volume de requerimentos de passaportes recepcionados, quer como elemento agregador das comunidades portuguesas, determina que, não estando reunidos todos os pressupostos essenciais para a emissão do novo modelo de passaporte, o respectivo processo de implementação sofra uma derrogação quanto à sua entrada em vigor, para 1 de Janeiro de 2001. Assim: Nos termos da alínea
- a)do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio - [revogado - Decreto-Lei n.º 138/2006, de 26 de Julho ] A data de entrada em vigor a que se refere o artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, é prorrogada para 1 de Janeiro de 2001. Artigo 2.º Produção de efeitos - [revogado - Decreto-Lei n.º 138/2006, de 26 de Julho ] O presente diploma produz efeitos reportados a 8 de Setembro de 2000. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Agosto de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Manuel Maria Diogo - António do Pranto Nogueira Leite - António Luís Santos Costa. Promulgado em 11 de Setembro de 2000. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 2 de Novembro de 2000. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali