::: DL n.º 108/2004, de 11 de Maio Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação DL n.º 108/2004, de 11 de Maio (versão actualizada) Contém as seguintes alterações: Ver versões do diploma: --> - Lei n.º 13/2005, de 26/01 - 2ª versão - a mais recente (Lei n.º 13/2005, de 26/01) - 1ª versão (DL n.º 108/2004, de 11/05) Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Artigo único Nº de artigos : 1 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Altera o Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, que aprova o regime legal da concessão e emissão de passaportes _____________________ Decreto-Lei n.º 108/2004, de 11 de Maio A lei de concessão dos passaportes, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, não prevê a possibilidade de atribuição de passaporte especial aos trabalhadores dos quadros únicos dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o que vem causando algumas dificuldades ao exercício das respectivas funções ou à correspondente acreditação junto das autoridades locais dos países em que residem. Considerando que estes trabalhadores não têm, por regra, direito à atribuição de passaporte diplomático e que se trata de indivíduos de nacionalidade exclusivamente portuguesa, desempenhando funções ao serviço do Estado Português, afigura-se necessário, mediante uma análise casuística, possibilitar a atribuição de passaportes especiais a tais trabalhadores nas condições atrás mencionadas. Assim: Nos termos da alínea
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.