::: Despacho n.º 20778/2009, de 16 de Setembro Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação Despacho n.º 20778/2009, de 16 de Setembro CENTRO NACIONAL DE INFORMAÇÃO E ARBITRAGEM DE CONFLITOS DE CONSUMO - CNIACC (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações --> Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Artigo 1.º Artigo 2.º Artigo 3.º Artigo 4.º Nº de artigos : 4 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Autoriza a criação do CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo _____________________ Despacho n.º 20778/2009 A Associação de Consumidores de Portugal (ACOP), a Associação Industrial Portuguesa - Confederação Empresarial (AIP-CE), a Associação de Instituições de Crédito Especializado (ASFAC) e a Direcção-Geral do Consumidor (DGC) requereram, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de Dezembro, autorização para a criação de um centro de arbitragem institucionalizado. A proposta das entidades requerentes cumpre os pressupostos legais da representatividade e da idoneidade para prossecução da actividade que se propõem realizar considerando-se reunidas as condições que asseguram a sua execução adequada. Com relevância para a apreciação do pedido ressaltam, designadamente, os seguintes elementos:
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.