::: Portaria n.º 350/2001, de 09 de Abril Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação Portaria n.º 350/2001, de 09 de Abril (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações --> Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Portaria n.º 350/2001, de 9 de Abril Nº de artigos : 1 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Altera a Portaria n.º 81/2001, de 8 de Fevereiro (actualiza a lista das entidades autorizadas a realizarem arbitragens voluntárias institucionalizadas) _____________________ Portaria n.º 350/2001, de 9 de Abril Foi publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 2001, a Portaria nº 81/2001 , que de forma sistemática actualiza e enumera todas as entidades adequadamente habilitadas a realizarem arbitragens voluntárias institucionalizadas. Importa, todavia, precisar a nomenclatura e a realidade jurídica da entidade referida no n.º 9) do n.º 1.º, assim cuidando que do enunciado aí feito não possa resultar qualquer equívoco. Nestes termos: Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei nº 425/86, de 27 de Dezembro , o seguinte: O n.º 9) do n.º 1.º da Portaria nº 81/2001, de 8 de Fevereiro , passa a ter a seguinte redacção: «Associação de Arbitragem Voluntária de Litígios do Sector Automóvel, autorizada, pelo despacho ministerial n.º 532/99, de 23 de Dezembro de 1998, a criar um centro de arbitragem de carácter especializado e de âmbito nacional, tendo como objectivo a resolução de litígios ocorridos em território nacional relativos à assistência, manutenção e reparação automóvel, à revenda de combustível e à compra e venda de veículos usados, substituindo o Centro criado na sequência do despacho ministerial n.º 36/93, de 6 de Agosto, sediado na Avenida da República, 44, 3.º, esquerdo, 1050-149 Lisboa.» Pelo Ministro da Justiça, Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado, Secretário de Estado da Justiça, em 16 de Março de 2001. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.