::: Portaria n.º 891/2003, de 26 de Agosto Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação Portaria n.º 891/2003, de 26 de Agosto (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações --> Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Artigo 1.º Artigo 2.º Artigo 3.º ANEXO REGULAMENTO INTERNO DO JULGADO DE PAZ DO MUNICÍPIO DE LISBOA Nº de artigos : 4 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Altera os artigos 1.º e 11.º do Regulamento Interno do Julgado de Paz do Município de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 44/2002, de 11 de Janeiro _____________________ Portaria n.º 891/2003, de 26 de Agosto A Portaria nº 44/2002, de 11 de Janeiro , veio proceder à instalação do Julgado de Paz do Município de Lisboa, aprovando, ainda, em anexo, o respectivo Regulamento Interno. Considerando as alterações operadas pelo Decreto-Lei n.º 140/2003, de 2 de Julho, no diploma de criação dos julgados de paz (Decreto-Lei n.º 329/2001, de 20 de Dezembro) e do protocolo de instalação, organização e funcionamento deste Julgado de Paz, assinado em 21 de Novembro de 2001, decorrentes da avaliação realizada, durante o período experimental, do funcionamento dos quatro julgados de paz criados pela Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, verifica-se, consequentemente, a necessidade de se proceder à correspondente adaptação do respectivo regulamento interno: Assim: Manda o Governo, ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Lei nº 78/2001, de 13 de Julho , e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei nº 329/2001, de 20 de Dezembro , pela Ministra da Justiça, o seguinte: Artigo 1.º São alterados os artigos 1.º e 11.º do Regulamento Interno do Julgado de Paz do Município de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 44/2002, de 11 de Janeiro, que passam a ter a seguinte redacção: «Artigo 1.º [...] 1 - ... 2 - O período de funcionamento do Julgado de Paz é das 9 às 20 horas, de segunda-feira a sexta-feira, e das 10 às 14 horas aos sábados. 3 - O período de atendimento do Julgado de Paz é das 9 horas e 15 minutos às 19 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira, e das 10 horas e 15 minutos às 13 horas e 30 minutos aos sábados.» Artigo 11.º [...] O Julgado de Paz do Município de Lisboa rege-se pelas normas constantes neste Regulamento e pelo protocolo celebrado em 21 de Novembro de 2001 entre o Ministério da Justiça e a Câmara Municipal de Lisboa, com as alterações introduzidas pela respectiva adenda de 16 de Abril de 2003.» Consultar a Portaria nº 44/2002, de 11 de Janeiro (actualizado face ao diploma em epígrafe) Artigo 2.º É republicado, em anexo, o Regulamento Interno do Julgado de Paz do Município de Lisboa, com as alterações agora introduzidas, que é parte integrante deste acto. Artigo 3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Pela Ministra da Justiça, João Luís Mota de Campos, Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça, em 30 de Julho de
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.