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Portaria n.º 32-A/98, de 19 de Janeiro

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  1. a)Portaria n.º 304/2011, de 7 de Dezembro ! ] - [Este diploma foi expressamente revogado pelo(
  2. a)Portaria n.º 237/2011, de 15/06! ] _____________________ Portaria n.º 32-A/98, de 19 de Janeiro Considerando o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 39/88, de 6 de Fevereiro: Manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte: Artigo 1.º - [repristinado - Portaria n.º 304/2011, de 7 de Dezembro ] Para os fins previstos no n.º 1 do artigo 3.º e sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei nº 39/88, de 6 de Fevereiro , a etiqueta a afixar em cada videograma classificado será do modelo anexo, de edição exclusiva da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, com as seguintes características: Dimensões: 18 mm x 110 mm; Impressão: fundo microscópico de cor azul com a inscrição «Inspecção-Geral das Actividades Culturais»; Texto moldura em offset; Holograma: estampado com as iniciais M/C e, em fundo, M/C IGAC; Inclusão de um campo invisível; Legendas e moldura em offset a preto; Papel autocolante. Artigo 2.º - [repristinado - Portaria n.º 304/2011, de 7 de Dezembro ] A etiqueta a afixar nos videogramas classificados como destinados exclusivamente à venda directa ao público terá as características referidas no número anterior, mas em fundo offset de cor vermelha, com a frase, em diagonal e de cor verde, «Interdito o aluguer». Artigo 3.º - [repristinado - Portaria n.º 304/2011, de 7 de Dezembro ] Por cada etiqueta, a Inspecção-Geral das Actividades Culturais cobrará a importância de 36$00. Artigo 4.º - [repristinado - Portaria n.º 304/2011, de 7 de Dezembro ] Ficam revogadas as Portarias n.os 936/90, de 4 de Outubro, e 1397/95, de 23 de Novembro. Ministério da Cultura. Assinada em 13 de Janeiro de 1998. O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali

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