::: Portaria n.º 237/2011, de 15 de Junho Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação Portaria n.º 237/2011, de 15 de Junho MODELO DE ETIQUETA A AFIXAR EM VIDEOGRAMA (versão actualizada) Contém as seguintes alterações: Ver versões do diploma: --> - Portaria n.º 304/2011, de 07/12 - 2ª "versão " - revogado (Portaria n.º 304/2011, de 07/12) - 1ª versão (Portaria n.º 237/2011, de 15/06) Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Artigo 1.º - [revogado - Portaria n.º 304/2011, de 07 de Dezembro ] Artigo 2.º - [revogado - Portaria n.º 304/2011, de 07 de Dezembro ] Artigo 3.º - [revogado - Portaria n.º 304/2011, de 07 de Dezembro ] Artigo 4.º - [revogado - Portaria n.º 304/2011, de 07 de Dezembro ] Artigo 5.º - [revogado - Portaria n.º 304/2011, de 07 de Dezembro ] ANEXO Modelos descritos no artigo 2.º - [revogado - Portaria n.º 304/2011, de 07 de Dezembro ] Nº de artigos : 6 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO SUMÁRIO : Define o modelo de etiqueta a afixar em cada videograma classificado e o respectivo preço e revoga a Portaria n.º 32-A/98, de 19 de Janeiro - [Este diploma foi revogado pelo(
- a)Portaria n.º 304/2011, de 07 de Dezembro! ] _____________________ Portaria n.º 237/2011, de 15 de Junho A Portaria nº 32-A/98, de 19 de Janeiro , veio instituir o modelo de autenticação de videogramas de acordo com um determinado modelo e características. A evolução tecnológica associada à simplificação de procedimentos aconselha, porém, à implementação de um modelo mais simples que, por um lado, facilite aos promotores o processo de recepção e aposição das etiquetas nas obras que carecem de autenticação e, por outro, que permita ser adaptável às novas realidades tecnológicas, designadamente a que está directamente associada aos circuitos de distribuição emergentes da realidade digital. Neste sentido, e sem prejuízo da necessidade de uma revisão do Decreto-Lei nº 39/88, de 6 de Fevereiro , com vista a uma reformulação de acordo com os novos pressupostos que se reflectem no exercício da actividade de edição, reprodução, distribuição, venda, aluguer ou troca de videogramas, procede-se desde já à alteração do modelo de autenticação de videogramas com vista à adaptação das previsões legais à realidade dos factos, e tendo em conta que é fundamental prever meios para facilitar o exercício da actividade dos promotores de espectáculos de natureza artística. Assim: Manda o Governo, pela Ministra da Cultura, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei nº 39/88, de 6 de Fevereiro , o seguinte: Artigo 1.º - [revogado - Portaria n.º 304/2011, de 07 de Dezembro ] Objecto A presente portaria define o modelo de etiqueta a afixar em cada videograma classificado e o respectivo preço, nos termos previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei nº 39/88, de 6 de Fevereiro . Artigo 2.º - [revogado - Portaria n.º 304/2011, de 07 de Dezembro ] Modelo de etiqueta A etiqueta a afixar em cada videograma classificado corresponde aos modelos constante do anexo à presente portaria, é de edição exclusiva da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., e tem as seguintes características:
- a)Papel auto-adesivo;
- b)Formato oval com 37 mm de comprimento e 25 mm de altura;
- c)Uma cor diferente para cada tipo de selo consoante a sua classificação etária;
- d)As referências ao tipo de selo consoante a sua utilização (venda e aluguer) bem como os elementos alfanuméricos do número de registo e o respectivo código 2D são impressos a preto;
- e)Faixa holográfica de 3 mm de largura junto a todo o bordo exterior do selo, com repetição de imagem «IGAC» em película metálica prateada. Artigo 3.º - [revogado - Portaria n.º 304/2011, de 07 de Dezembro ] Preço Por cada etiqueta a Inspecção-Geral das Actividades Culturais cobra a importância de (euro) 0,20 Artigo 4.º - [revogado - Portaria n.º 304/2011, de 07 de Dezembro ] Revogação É revogada a Portaria n.º 32-A/98, de 19 de Janeiro. Artigo 5.º - [revogado - Portaria n.º 304/2011, de 07 de Dezembro ] Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor 120 dias após a sua publicação. A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas, em 1 de Junho de 2011. ANEXO Modelos descritos no artigo 2.º - [revogado - Portaria n.º 304/2011, de 07 de Dezembro ] Maiores de 4 Referência cromática - pantone n.º 3115 Maiores de 6 Referência cromática - pantone n.º 3385 Maiores de 12 Referência cromática - pantone n.º 109 Maiores de 16 Referência cromática - pantone n.º 151 Maiores de 18 Referência cromática - pantone Warm Red Maiores de 18P Referência cromática - pantone Reed 032 Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali