::: Portaria n.º 12/2012, de 13 de Janeiro Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação Portaria n.º 12/2012, de 13 de Janeiro (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações --> Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Artigo 1.º Objeto Artigo 2.º Supranumerários Artigo 3.º Entrada em vigor ANEXO I «Comarca do Baixo Vouga Nº de artigos : 4 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Primeira alteração à Portaria n.º 170/2009, de 17 de fevereiro, que aprova os quadros de pessoal das secretarias das comarcas do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa-Noroeste, procede à conversão de secretarias e transição de funcionários e procede à alteração dos quadros de pessoal dos Serviços do Ministério Público do Tribunal da Relação de Coimbra e da Secretaria dos Serviços do Ministério Público do Tribunal da Comarca de Loures _____________________ Portaria n.º 12/2012, de 13 de janeiro Ultrapassada a fase inicial de funcionamento das comarcas piloto, organizadas nos termos previstos no Decreto-Lei nº 25/2009, de 26 de Janeiro , e superada a fase de transição, mostra-se agora possível conhecer o efetivo volume processual de cada uma das secretarias e acolher, na medida do possível, sugestões apresentadas pelos órgãos de gestão das novas comarcas, em particular, as oportunamente apresentadas pelo Presidente da Comarca do Baixo Vouga, que claramente apontam no sentido de um sobredimensionamento das secretarias dos Juízos de Anadia e dos Juízos de Sever do Vouga em prejuízo, nomeadamente, da secretaria dos Juízos de Aveiro. Com efeito, a perda de competência daqueles juízos para a tramitação das matérias relativas às execuções, ao comércio, à família e menores e à instrução criminal, associada à diminuição do volume de processos entrados e às limitações impostas pelo Estatuto dos Funcionários de Justiça ao regime da mobilidade, veio demonstrar a necessidade de se proceder à adequação dos quadros de pessoal aprovados pela Portaria n.º 170/2009, de 17 de fevereiro. Impõe-se, portanto, o ajustamento dos respetivos quadros de pessoal, em consonância com os elementos que vêm sendo recolhidos. Está em causa a supressão dos seguintes lugares:
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.