::: Portaria n.º 175/2005, de 14 de Fevereiro Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação Portaria n.º 175/2005, de 14 de Fevereiro (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações --> Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Artigo 1.º Artigo 2.º Artigo 3.º ANEXO Nº de artigos : 4 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Integra no sistema do NUIPC os serviços de investigação criminal da Guarda Florestal _____________________ Portaria n.º 175/2005, de 14 de Fevereiro O Decreto-Lei n.º 111/98, de 24 de Abril, estabelece que compete à Guarda Florestal assegurar todas as acções de polícia florestal, de caça e pesca, pelo que importa integrar os serviços de investigação criminal da Guarda Florestal no sistema do número único identificador de processo crime (NUIPC). Assim: Manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e da Agricultura, Pescas e Florestas, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 146/2000, de 18 de Julho, e atento ainda o disposto no n.º 7.º da Portaria nº 1223-A/91, de 30 de Dezembro , alterada pela Portaria n.º 205/93, de 19 de Fevereiro, o seguinte: Artigo 1.º São integrados no sistema do NUIPC os serviços de investigação criminal da Guarda Florestal. Artigo 2.º As tabelas I e III anexas à Portaria nº 1223-A/91, de 30 de Dezembro , com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 205/93, de 19 de Fevereiro, são alteradas de acordo com o anexo à presente portaria, do qual faz parte integrante. Artigo 3.º A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês subsequente à sua publicação. Em 29 de Dezembro de 2004. O Ministro da Justiça, José Pedro Aguiar Branco. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves. ANEXO TABELA I Significado do décimo carácter do NUIPC Subsistemas [...] L - Serviço integrado no subsistema da Guarda Florestal (GFL). TABELA III Código identificador do serviço notador Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali
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