::: Portaria n.º 83/2012, de 29 de Março Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação Portaria n.º 83/2012, de 29 de Março (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações --> Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Artigo 1.º Objeto Artigo 2.º Produção de efeitos ANEXO Nº de artigos : 3 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Quinta alteração aos quadros das secretarias judiciais e dos serviços do Ministério Público, constantes do mapa anexo à Portaria n.º 721-A/2000, de 5 de setembro _____________________ Portaria n.º 83/2012, de 29 de março Através do Decreto-Lei nº 67/2012, de 20 de março , procedeu-se à instituição do Tribunal da Propriedade Intelectual e do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, ambos com competência para todo o território nacional. Cumpre, agora, proceder à alteração dos respetivos quadros de pessoal das secretarias judiciais e do Ministério Público. Assim, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 124.º da Lei nº 3/99, de 13 de janeiro , o seguinte: Artigo 1.º Objeto Os quadros de pessoal das secretarias judiciais e dos serviços do Ministério Público constantes do mapa anexo à Portaria n.º 721-A/2000, de 5 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 9-A/2000, de 5 de setembro, e alterada pelas Portarias n.os 821/2005, de 14 de setembro, 949/2007, de 16 de agosto, 170/2009, de 17 de fevereiro, e 309/2011, de 21 de dezembro, são alterados de acordo com o anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante. Artigo 2.º Produção de efeitos A presente portaria produz efeitos a partir da instalação do Tribunal da Propriedade Intelectual e do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, instituídos pelo Decreto-Lei nº 67/2012, de 20 de março . Em 27 de março de 2012. Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento, em substituição. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz. ANEXO «MAPA ANEXO Secretarias judiciais [...] Lisboa [...] Secretaria-Geral do Serviço Externo (
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.