::: Resol. do CM n.º 39/2010, de 25 de Maio Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação Resol. do CM n.º 39/2010, de 25 de Maio ESTATUTO DAS CONSELHEIRAS E DOS CONSELHEIROS LOCAIS PARA A IGUALDADE (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações --> Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Artigo 1.º Objecto Artigo 2.º Atribuições Artigo 3.º Competências Artigo 4.º Nomeação Artigo 5.º Mandato Artigo 6.º Apoio à actividade das conselheiras e dos conselheiros locais para a igualdade Nº de artigos : 6 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Aprova o quadro de referência do Estatuto das Conselheiras e dos Conselheiros Locais para a Igualdade _____________________ Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2010 A promoção de uma efectiva igualdade entre mulheres e homens constitui um dever fundamental do Estado no âmbito da defesa e promoção dos direitos humanos. É também um forte indicador da qualidade da democracia a promoção da participação activa de homens e mulheres na vida política, tanto ao nível da administração central, como ao nível da administração regional e local. Neste sentido, é compromisso do XVIII Governo Constitucional combater todas as formas de discriminação e, em particular, aprofundar a transversalidade da perspectiva de género nas políticas públicas, bem como fortalecer os mecanismos e as estruturas que promovam uma igualdade efectiva entre mulheres e homens, como factor de coesão social. Este propósito decorre, aliás, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2007, de 22 de Junho, que adopta o III Plano Nacional para a Igualdade - Cidadania e Género (2007-2010), onde se assume, claramente, a necessidade de integrar de forma transversal a perspectiva de igualdade de género em todos os domínios da política, enquanto requisito de boa governação (mainstreaming de género). Este desenvolvimento está em linha com a Carta Europeia para a Igualdade das Mulheres e dos Homens na Vida Local, subscrita por diversos municípios portugueses e enquadrada nas actividades do Conselho dos Municípios e Regiões da Europa. A valorização desta temática nas políticas públicas de âmbito local reveste-se de enorme importância. Consequentemente, tem vindo a ser feito um trabalho de sensibilização junto das autarquias para a integração sistemática da dimensão de género nas diferentes áreas de política da administração local, através da elaboração e desenvolvimento de planos municipais para a igualdade. Esse é um dos domínios em que a cooperação entre a administração central e as autarquias locais nos domínios da integração da igualdade de género, da eliminação dos estereótipos e da promoção da cidadania tem vindo a ser aprofundada com resultados mais significativos. Dessa cooperação resultou a celebração de 46 protocolos entre a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género e as autarquias locais. Na concretização destes protocolos, as autarquias locais têm adoptado planos municipais para a Igualdade com o objectivo de integrar a perspectiva de género em todos os domínios da acção política. A execução destes planos, em resposta às necessidades particulares de cada município, contribui para o reforço da conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar. Em concretização destes planos têm sido, nomeadamente, criados centros de atendimento a vítimas de violência doméstica, dinamizadas redes de parcerias locais para a promoção da igualdade de género e promovido o combate de todas as formas de discriminação. A figura das conselheiras ou conselheiros locais para a igualdade enquadra-se, neste contexto de integração progressiva da dimensão de género, nas políticas e acções desenvolvidas e promovidas pelas autarquias locais. Acresce que a alínea
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.