::: Despacho n.º 6447/2012, de 15 de Maio Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação Despacho n.º 6447/2012, de 15 de Maio GRUPO COORDENADOR DE CONTROLO INTERNO - GCCI (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações --> Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Despacho n.º 6447/2012 Nº de artigos : 1 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Constituição de um grupo de trabalho denominado Grupo Coordenador do Sistema de Controlo Interno Integrado do Ministério da Saúde _____________________ SUMÁRIO : Constituição de um grupo de trabalho denominado Grupo Coordenador do Sistema de Controlo Interno Integrado do Ministério da Saúde Despacho n.º 6447/2012 Grupo Coordenador do Sistema de Controlo Interno Integrado do Ministério da Saúde (Grupo Coordenador de Controlo Interno - GCCI) O Programa do Governo estatui ser fundamental levar a cabo uma utilização mais racional e eficiente dos recursos disponíveis já que esta é absolutamente necessária para continuar a garantir o direito à proteção da saúde. Tal desiderato implica reforçar os princípios da responsabilização pelos resultados, da transparência da gestão dos dinheiros públicos e da imparcialidade objetiva e eficaz das decisões de política de saúde. Conter a evolução dos custos na saúde de acordo com os objetivos acordados com as instituições internacionais, através de uma atuação pragmática e célere ao nível do controlo da despesa e do combate à fraude, é, mais do que um objetivo programático, um imperativo para que o Estado possa continuar a apoiar a satisfação das necessidades sociais. Neste enquadramento, importa que todas as entidades do sector da saúde, e muito particularmente aquelas que intervêm na monitorização, auditoria, fiscalização e controlo da despesa, no quadro da defesa da sustentabilidade do SNS, reforcem o seu envolvimento na arquitetura organizativa do sistema de controlo, na linha das recentes recomendações do Tribunal de Contas. O Tribunal de Contas tem vindo, com efeito, a pronunciar-se sobre a importância de se dispor de um modelo sistémico de controlo interno no MS, integrado e coerente, entre entidades de monitorização, controlo e avaliação da situação económico-financeira e patrimonial, resultado de uma estratégia de controlo que clarifique, face às políticas e medidas definidas, quais as responsabilidades de cada interveniente, definindo objetivos e indicadores quantificados, com suporte em instrumentos de articulação e de partilha de informação, modelo para o qual deverá ser designada uma entidade responsável. A monitorização, acompanhamento, auditorias, fiscalizações e controlos realizados pelas várias entidades do MS devem contribuir, de forma coerente, para o esforço de controlo da despesa do Ministério, proporcionando, à tutela, informação regular sobre os respetivos resultados. Em conformidade, determino: I - Constituição de um grupo de trabalho denominado Grupo Coordenador do Sistema de Controlo Interno Integrado do Ministério da Saúde (doravante Grupo Coordenador de Controlo Interno - GCCI), com o seguinte âmbito de ação:
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.