::: Portaria n.º 89/2012, de 30 de Março Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação Portaria n.º 89/2012, de 30 de Março AS PROFISSÕES REGULAMENTADAS NA ÁREA DA JUSTIÇA (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações --> Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Artigo 1.º Profissões regulamentadas e autoridades nacionais competentes Artigo 2.º Entrada em vigor ANEXO Nº de artigos : 3 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Determina as profissões regulamentadas na área da justiça e as autoridades nacionais competentes para o reconhecimento das qualificações profissionais para o exercício dessas profissões por cidadãos de Estado-membro da União Europeia ou de Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu _____________________ Portaria n.º 89/2012, de 30 de março A Lei n.º 9/2009, de 4 de março, transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia. A referida lei determina, no n.º 1 do artigo 51.º, que sejam designadas, através de portaria dos ministros responsáveis pela atividade em causa, as autoridades nacionais competentes para o reconhecimento das qualificações profissionais, devendo igualmente ser especificadas quais as profissões regulamentadas abrangidas no âmbito da respetiva competência. Importa, pois, dar execução àquele preceito legal, no que concerne ao reconhecimento das qualificações profissionais nas áreas da justiça objeto desse normativo legal. Assim: Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, o seguinte: Artigo 1.º Profissões regulamentadas e autoridades nacionais competentes As profissões regulamentadas na área da justiça e as autoridades nacionais competentes para o reconhecimento das qualificações profissionais para o exercício dessas profissões por cidadãos de Estado-membro da União Europeia ou de Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu constam do Anexo ao presente diploma. Artigo 2.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 27 de março de 2012. ANEXO Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.