← Portugal

Dec. Reglm. n.º 5/85, de 16 de Janeiro

::: Dec. Reglm. n.º 5/85, de 16 de Janeiro Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação Dec. Reglm. n.º 5/85, de 16 de Janeiro (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações --> Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Nº de artigos : 1 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Cria, na dependência da capitania do Porto do Douro, a Delegação Marítima da Régua. Revoga o Decreto Regulamentar n.º 72/84, de 13 de Setembro _____________________ Decreto Regulamentar n.º 5/85, de 16 de Janeiro Os trabalhos de preparação da via navegável do rio Douro estão a prosseguir em bom ritmo, prevendo-se que diversos troços da via possam ser utilizados no próximo ano. A utilização da via navegável e dos portos fluviais, de que se destaca pela sua importância o da Régua, obrigam a considerar a necessidade de estender a jurisdição marítima a toda a via navegável e a criar a repartição marítima adequada. Verificando-se a conveniência de alterar os limites constantes do Decreto Regulamentar n.º 72/84, de 13 de Setembro, de modo a conseguir resultados mais satisfatórios, e usando da faculdade prevista nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei nº 265/72, de 31 de Julho , que aprovou o Regulamento Geral das Capitanias: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É criada, na dependência da Capitania do Porto do Douro, a Delegação Marítima da Régua. Art. 2.º O quadro n.º 1 a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho, na parte respeitante à Capitania do Porto do Douro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 44/73, de 23 de Janeiro, e 886/81, de 3 de Outubro, passa a ter a redacção seguinte: Art. 3.º Fica revogado o Decreto Regulamentar n.º 72/84, de 13 de Setembro . Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto. Promulgado em 3 de Janeiro de 1985. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. Referendado em 4 de Janeiro de 1985. O Primeiro-Ministro, Mário Soares. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali

🔗 Para a fonte oficial

Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.