::: DL n.º 363/87, de 27 de Novembro Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação DL n.º 363/87, de 27 de Novembro (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações --> Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Nº de artigos : 1 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Cria a Capitania do Porto de Porto Santo _____________________ Decreto-Lei n.º 363/87, de 27 de Novembro Os meios portuários com que a ilha de Porto Santo vem sendo apetrechada abriram perspectivas locais de desenvolvimento de actividades marítimas ligadas ao transporte, à pesca, ao recreio e do turismo. O incremento dessas actividades requer da autoridade marítima um mais vasto exercício de competências, pelo que se torna necessário criar, em substituição da delegação marítima, dotada de escassos meios técnicos e limitados poderes administrativos, uma capitania de porto. Assim: Ouvidos os órgãos de governo da Região Autónoma da Madeira e em conformidade com o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 300/84, de 7 de Setembro, e tendo em conta o estipulado nos artigos 1.º e 2.º do Regulamento Geral das Capitanias, aprovado pelo Decreto-Lei nº 265/72, de 31 de Julho : O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É criada a Capitania do Porto de Porto Santo e simultaneamente extinta a Delegação Marítima de Porto Santo, sendo a sua área de jurisdição a correspondente à da Delegação Marítima agora extinta. Art. 2.º Em consequência do disposto no artigo anterior, o quadro n.º 1 a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho, é alterado no seguinte: a) A inscrição relativa à Capitania do Porto do Funchal passa a conter as seguintes referências: b) Entre as inscrições relativas à Capitania do Porto do Funchal e à Capitania de Ponta Delgada é introduzida a Capitania do Porto de Porto Santo, com as seguintes referências: Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Novembro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Lino Dias Miguel. Promulgado em 18 de Novembro de 1987. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 19 de Novembro de 1987. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.