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DL n.º 141/2012, de 11 de Julho

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  1. a)Disponibilização dos meios de autenticação com certificados digitais e do mecanismo de tradução no «Balcão do empreendedor»;
  2. b)Desenvolvimento da ferramenta de construção de formulários eletrónicos;
  3. c)Desenvolvimento das soluções integradoras dos formulários eletrónicos;
  4. d)Desenvolvimento da solução de acesso mediado ao «Balcão do empreendedor»;
  5. e)Definição de modelos de estruturação da informação sobre cada uma das formalidades que compõe os diferentes regimes de horário de funcionamento, ocupação do espaço público e publicidade e definição dos respetivos fluxos;
  6. f)Especificação dos critérios e obrigações aplicáveis às diferentes formalidades do regime de horário de funcionamento;
  7. g)Definição das especificações funcionais dos formulários eletrónicos dos regimes de horário de funcionamento e ocupação do espaço público e documentos complementares;
  8. h)Inserção no «Balcão do empreendedor» da informação geral sobre as formalidades dos diferentes regimes de horário de funcionamento, ocupação do espaço público e publicidade. Contudo, o planeamento definido foi seriamente prejudicado pelo despacho n.º 154/2011, do Ministro de Estado e das Finanças, de 28 de abril de 2011, que impediu a assunção de novos compromissos no Capítulo 50 do Orçamento do Estado para 2011, uma proibição que se manteve até 31 de dezembro de 2011, impossibilitando o lançamento do procedimento de aquisição dos serviços de desenvolvimento de software de que dependia a implementação de uma parte importante das funções do «Balcão do empreendedor» identificadas no artigo 2.º da Portaria atrás referida. Só no corrente ano, depois de visado o correspondente projeto de investimento, que beneficia de financiamento no âmbito do Sistema de Apoios à Modernização Administrativa, foi possível lançar o referido procedimento de aquisição de serviços, o qual se encontra ainda na sua fase pré-contratual. Perante estes constrangimentos e considerando outrossim as cominações previstas para a não disponibilização, pelos municípios, da informação relevante no «Balcão do empreendedor», nomeadamente no n.º 4 do artigo 11.º e no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, torna-se imprescindível prorrogar a duração da referida fase experimental e diferir, por um ano, o prazo limite para a plena produção de efeitos das disposições que pressupõem a integral implementação daquele balcão. Por se tratar de uma matéria prevista no Acordo de Concertação Social sobre Crescimento, Competitividade e Emprego, assinado em 18 de janeiro de 2012, a elaboração do presente diploma contou com a intervenção dos parceiros sociais signatários do referido acordo. Assim: Nos termos da alínea
  9. a)do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objeto O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, que simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», prorrogando a duração da fase experimental e diferindo, por um ano, o prazo limite para a plena produção de efeitos das disposições que pressupõem a integral implementação do «Balcão do empreendedor». Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril O artigo 42.º do Decreto-Lei nº 48/2011, de 1 de abril , passa a ter a seguinte redação: «Artigo 42.º [...] 1 - ... 2 - A aplicação das disposições do presente decreto-lei que pressupõem a existência do «Balcão do empreendedor» a todos os estabelecimentos e atividades referidas nos n.os 1 a 3 e 5 do artigo 2.º e no artigo 6.º deve ocorrer até ao termo do prazo de dois anos, a contar da data da sua entrada em vigor. 3 - ... 4 - ...» Artigo 3.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de maio de 2012. - Pedro Passos Coelho - Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas. Promulgado em 2 de julho de 2012. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendado em 5 de julho de 2012. O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali

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