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Portaria n.º 330/2012, de 22 de Outubro

::: Portaria n.º 330/2012, de 22 de Outubro Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação Portaria n.º 330/2012, de 22 de Outubro MODELO DE GUIA DE TRANSPORTE E DE BOLETIM DE ÓBITO PARA EFEITOS DE REMOÇÃO E TRANSPORTE DO CADÁVER (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações --> Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Artigo 1.º Modelos Artigo 2.º Entrada em vigor ANEXO I Modelo de guia de transporte ANEXO II Modelo de boletim de óbito Nº de artigos : 4 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Aprova o modelo de guia de transporte para efeitos de remoção e transporte do cadáver e o modelo de boletim de óbito, a disponibilizar eletronicamente através do Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO) _____________________ Portaria n.º 330/2012, de 22 de outubro A Lei nº 15/2012, de 3 de abril , cria e regula o Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO). Para a emissão eletrónica de guia de transporte e de boletim de óbito, importa aprovar os respetivos modelos, de modo que os mesmos possam ser disponibilizados, enquanto formulários, no SICO. É igualmente aprovado o modelo de boletim de óbito e guia de transporte em suporte de papel, para utilização excecional, no caso de impossibilidade de acesso ao SICO. Foi obtido parecer prévio da Comissão Nacional de Proteção de Dados. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 17.º e na alínea d) do artigo 18.º da Lei nº 15/2012, de 3 de abril , manda o Governo, pelo Ministros da Administração Interna, da Justiça e da Saúde, o seguinte: Artigo 1.º Modelos 1 - É aprovado como anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante, o modelo de guia de transporte, a disponibilizar eletronicamente através do Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO), para efeitos de remoção e transporte do cadáver. 2 - É aprovado como anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante, o modelo de boletim de óbito, a disponibilizar eletronicamente através do SICO, para efeitos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro , alterado pelos Decretos-Leis n.os 5/2000, de 29 de janeiro, e 138/2000, de 13 de julho, pela Lei n.º 30/2006, de 11 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro. 3 - No caso de impossibilidade de acesso ao SICO, podem ser emitidos e utilizados em suporte de papel os modelos de guia de transporte e boletim de óbito constantes dos anexos i e ii. Artigo 2.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva, em 8 de outubro de 2012. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 8 de outubro de 2012. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo, em 2 de outubro de 2012. ANEXO I Modelo de guia de transporte ANEXO II Modelo de boletim de óbito Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali

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Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.