::: Resol. da AR n.º 39/2008, de 29 de Julho Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação Resol. da AR n.º 39/2008, de 29 de Julho RECOMENDAÇÃO PARA CRIAÇÃO DE UM SISTEMA NACIONAL DE ALERTA E PROTECÇÃO DE CRIANÇAS DESAPARECIDAS (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações --> Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Resolução da Assembleia da República n.º 39/2008 Nº de artigos : 1 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Recomenda ao Governo que proceda à criação de um Sistema Nacional de Alerta e Protecção de Crianças Desaparecidas _____________________ Resolução da Assembleia da República n.º 39/2008 Recomenda ao Governo que proceda à criação de um Sistema Nacional de Alerta e Protecção de Crianças Desaparecidas A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo o seguinte: Proceda à criação de um Sistema Nacional de Alerta e Protecção de Crianças Desaparecidas que funcione em rede com outros países da União Europeia e do mundo, através, designadamente: 1) Da elaboração de um plano nacional de recolha, tratamento e difusão da informação relativa a menores sobre os quais recaiam fortes indícios de terem sido vítimas de rapto; 2) Da organização, através da Polícia Judiciária, de uma base de dados informativa e actualizada relativa a crianças desaparecidas, disponível num site próprio e que resulte num sistema comum e específico que funcione em rede entre a Polícia Judiciária, a Polícia de Segurança Pública, a Guarda Nacional Republicana e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras; 3) Da emissão imediata, nos casos em que se justificam, do alerta do desaparecimento de crianças emitido, em tempo real, via rádio e televisão, usando os canais estatais para difundir o alerta, e promovendo-se a realização de protocolos com as estações privadas para aderirem a este programa; 4) Da possibilidade de emissão de alertas através de sistemas wireless e da Internet, através do estabelecimento de parcerias com empresas da especialidade, de forma a serem emitidos os alertas dos desaparecimentos em sistema de podcast e, na Internet, através de janelas pop up nos sites mais visitados; 5) Da constituição de um conselho consultivo a nível nacional, com representantes do Ministério da Justiça, do Ministério da Administração Interna, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Comissão Nacional de Protecção de Dados; 6) Da criação de uma missão de apoio dedicada às famílias das vítimas; e 7) Da consagração da obrigatoriedade do conselho consultivo e da missão de apoio estarem em contacto permanente, com cruzamento de informações relevantes para a complementaridade dos seus trabalhos. Aprovada em 11 de Julho de 2008. O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali
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