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diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Retifica o Decreto-Lei n.º 209/2012, de 19 de setembro,
Ministério da Justiça, que altera o Regulamento Emolumentar
s Registos e
Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, bem como legislação conexa com emolumentos e taxas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 182, de 19 de setembro de 2012 _____________________ Declaração de Retificação n.º 65/2012 Nos termos das disposições conjugadas da alínea r)
n.º 2
artigo 2.º e
artigo 11.º
Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que o Decreto-Lei nº 209/2012, de 19 de setembro , publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 182, de 19 de setembro de 2012, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam: 1 - No artigo 2.º, na parte em que altera o artigo 18.º
Regulamento Emolumentar
s Registos e
Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro: 1.1 - Deve ser eliminada a referência ao n.º 2.5. 1.2 - Onde se lê: «2.3.2 - Processo e registo de casamento não urgente celebrado, a pedido das partes, fora da conservatória ou nesta, mas fora
horário de funcionamento
s serviços ou em sábado,
mingo ou dia feriado com o transporte assegurado pelos interessados ou com acordo estabelecido com os interessados relativamente às despesas de transporte - (euro) 200;» deve ler-se: «3.2 - Processo e registo de casamento não urgente celebrado, a pedido das partes, fora da conservatória ou nesta, mas fora
horário de funcionamento
s serviços ou em sábado,
mingo ou dia feriado com o transporte assegurado pelos interessados ou com acordo estabelecido com os interessados relativamente às despesas de transporte - (euro) 200;» 1.3 - Onde se lê: «3.2 - ...» deve ler-se: «3.4 - ...» 1.4 - Onde se lê: «3.3 - Os emolumentos previstos nos n.os 3.1 e 3.2 são devidos à conservatória
processo de casamento, ainda que um ou mais
s restantes atos previstos no número anterior sejam promovidos ou efetuados noutras conservatórias.» deve ler-se: «3.5 - Os emolumentos previstos nos n.os 3.1 e 3.2 são devidos à conservatória organizadora
processo de casamento, ainda que um ou mais
s restantes atos previstos no número anterior sejam promovidos ou efetuados noutras conservatórias.» 1.5 - Deve introduzir-se, entre o n.º 3.2 e o n.º 3.4, o n.º 3.3. 2 - No artigo 2.º, na parte em que altera o artigo 22.º
Regulamento Emolumentar
s Registos e
Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, onde se lê: «13.5.1 - Por cada página a mais, (euro) 1, até ao limite de (euro)
Regulamento Emolumentar
s Registos e
Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro: 3.1 - Onde se lê: «11 - (Anterior n.º 7.)» deve ler-se: «11 - Constitui receita
IRN, I. P., metade
s emolumentos previstos neste artigo, assim como os emolumentos cobrados por força
s n.os 4, 5, 6, 8 e 9.» 3.2 - Deve ser eliminado o n.º 12. 4 - Na alínea c)
n.º 1
artigo 18.º (Norma revogatória), onde se lê: «c) As alíneas b) e e)
n.º 3.4, as alíneas a), b) e c)
.º e o § 2.º
n.º 4, as alíneas a) e c)
.º e o § 2.º
n.º 6.1, as alíneas a) e b)
.º e o § 2.º
n.º 6.9, o n.º 6.10.6 e o n.º 7.1.4
artigo 18.º;» deve ler-se: «
n.º 3.4, as alíneas a), b) e c)
.º e o § 2.º
n.º 4, as alíneas a) a c)
.º e o § 2.º
n.º 6.1, as alíneas a) e b)
.º e o § 2.º
n.º 6.9, o n.º 6.10.6 e o n.º 7.1.4
artigo 18.º;» 5 - Na alínea d)
n.º 2
artigo 18.º (Norma revogatória), onde se lê: «d) A alínea h)
n.º 3 e o n.º 6
Decreto-Lei n.º 125/2006, de 29 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 318/2007, de 26 de setembro, e 247-B/2008, de 20 de dezembro, e 33/2011, de 7 de março;» deve ler-se: «d) A alínea h)
n.º 3 e o n.º 6
artigo 12.º
Decreto-Lei n.º 125/2006, de 29 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 318/2007, de 26 de setembro, e 247-B/2008, de 20 de dezembro, e 33/2011, de 7 de março;» Secretaria-Geral, 13 de novembro de
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.