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Portaria n.º 389/2012, de 29 de Novembro

::: Portaria n.º 389/2012, de 29 de Novembro Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação Portaria n.º 389/2012, de 29 de Novembro ESTRUTURA NUCLEAR DA DIREÇÃO-GERAL DA POLÍTICA DE JUSTIÇA (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações --> Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Artigo 1.º Estrutura nuclear da Direção-Geral da Política de Justiça Artigo 2.º Direção de Serviços de Estatísticas da Justiça e Informática Artigo 3.º Gabinete de Relações Internacionais Artigo 4.º Gabinete de Resolução Alternativa de Litígios Artigo 5.º Direção de Serviços de Gestão de Recursos Artigo 6.º Unidades orgânicas flexíveis Artigo 7.º Revogação Artigo 8.º Entrada em vigor Nº de artigos : 8 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Política de Justiça _____________________ Portaria n.º 389/2012, de 29 de novembro O Decreto-Lei nº 163/2012, de 31 de julho , definiu a missão, atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral da Política de Justiça. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respetivas unidades orgânicas, bem como definir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis. Assim: Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte: Artigo 1.º Estrutura nuclear da Direção-Geral da Política de Justiça 1 - A Direção-Geral da Política de Justiça, abreviadamente designada por DGPJ, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

  1. a)A Direção de Serviços de Estatísticas da Justiça e Informática;
  2. b)O Gabinete de Relações Internacionais;
  3. c)O Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios;
  4. d)A Direção de Serviços de Gestão de Recursos. 2 - As unidades orgânicas a que se referem as alíneas
  5. a)e
  6. d)do número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau, sendo as unidades orgânicas previstas nas alíneas
  7. b)e
  8. c)dirigidas por subdiretores gerais, nos termos previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 163/2012, de 31 de julho, coadjuvados por diretores de serviços. Artigo 2.º Direção de Serviços de Estatísticas da Justiça e Informática A Direção de Serviços de Estatísticas da Justiça e Informática, abreviadamente designada por DSEJI, assegura o desenvolvimento das atribuições da DGPJ na área das estatísticas da justiça e da gestão da informação, competindo-lhe:
  9. a)Assegurar a recolha, apuramento e difusão das estatísticas da justiça, em estreita articulação com o Instituto Nacional de Estatística;
  10. b)Definir procedimentos a observar pelos serviços e organismos do Ministério da Justiça e da área da justiça para os efeitos da alínea anterior;
  11. c)Coordenar as operações estatísticas a realizar pelos serviços e organismos do Ministério da Justiça e da área da justiça;
  12. d)Estudar e propor as ações necessárias ao aperfeiçoamento da produção e da análise estatística de interesse para a área da justiça, designadamente tendo em conta as sugestões dos utilizadores da informação estatística;
  13. e)Acompanhar e apoiar a atividade de entidades e organismos científicos, designadamente os que desempenhem funções de observatório de justiça;
  14. f)Assegurar a análise da informação estatística produzida e promover a divulgação dos estudos realizados;
  15. g)Desenvolver e assegurar a manutenção das aplicações informáticas de suporte às estatísticas da justiça e respetivas bases de dados;
  16. h)Desenvolver os sistemas de informação e comunicação por via informática no âmbito da DGPJ e para o exterior do serviço;
  17. i)Participar na conceção e colaborar com o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos de Justiça, I. P., no desenvolvimento da implantação, no funcionamento e na evolução dos sistemas de informação;
  18. j)Velar pelo bom funcionamento do equipamento informático e apoiar os utilizadores na exploração, gestão e manutenção dos equipamentos e sistemas informáticos e de informação;
  19. k)Prestar apoio na aquisição de material informático;
  20. l)Participar em reuniões nacionais e internacionais no âmbito das suas competências estatísticas e prestar apoio aos representantes do Estado Português em reuniões internacionais. Artigo 3.º Gabinete de Relações Internacionais O Gabinete de Relações Internacionais, abreviadamente designado por GRI, assegura o desenvolvimento das ações necessárias ao exercício das atribuições da DGPJ no domínio das relações externas, competindo-lhe:
  21. a)Acompanhar e apoiar a política internacional do Estado Português no domínio da justiça, organizando a representação do Ministério da Justiça na negociação de convenções, acordos e tratados internacionais, bem como em comissões, reuniões, conferências ou organizações similares;
  22. b)Preparar os elementos de apoio para a definição das políticas no domínio da Justiça, no âmbito da União Europeia;
  23. c)Analisar ou dar parecer sobre projetos ou propostas de legislação da União Europeia no âmbito da justiça, acompanhar e apoiar tecnicamente a transposição para o direito interno das diretivas e das decisões-quadro na área da justiça e acompanhar, em geral, a introdução na ordem interna da legislação da União Europeia;
  24. d)Acompanhar as questões relativas ao pré-contencioso e ao contencioso comunitários nas matérias de justiça;
  25. e)Acompanhar as relações do Ministério da Justiça com as diferentes instituições comunitárias;
  26. f)Preparar os elementos necessários para a definição da política de cooperação do Ministério da Justiça e assegurar a sua execução;
  27. g)Recolher e estudar as normas de direito internacional e de direito da União Europeia aplicáveis ou em relação às quais o Estado Português se pretenda vincular, bem como estudar e divulgar a jurisprudência, a doutrina e a política comunitárias para o sector. Artigo 4.º Gabinete de Resolução Alternativa de Litígios O Gabinete de Resolução Alternativa de Litígios, abreviadamente designado por GRAL, assegura o desenvolvimento das atribuições da DGPJ na área da resolução alternativa de litígios, competindo-lhe:
  28. a)Prestar apoio à criação e desenvolvimento de serviços de mediação, conciliação e arbitragem;
  29. b)Implementar medidas de desenvolvimento da mediação, promover a formação de mediadores de acordo com adequados padrões de exigência e executar mecanismos que assegurem a avaliação da respetiva atividade;
  30. c)Prestar o apoio necessário às entidades que intervenham na composição extrajudicial de litígios;
  31. d)Apoiar o desenvolvimento da rede de julgados de paz, em articulação e complementaridade com os restantes meios extrajudiciais e judiciais de resolução de conflitos;
  32. e)Prestar apoio à criação e desenvolvimento dos julgados de paz;
  33. f)Prestar apoio às entidades que intervenham no funcionamento dos julgados de paz;
  34. g)Proceder ao regular acompanhamento e avaliação da atividade desenvolvida nos julgados de paz e assegurar a recolha, tratamento e divulgação de informação estatística;
  35. h)Aperfeiçoar os sistemas informáticos necessários à gestão dos julgados de paz e a sua ligação à rede informática do Ministério da Justiça e promover a adequada formação dos seus utilizadores. Artigo 5.º Direção de Serviços de Gestão de Recursos A Direção de Serviços de Gestão de Recursos, abreviadamente designada por DSGR, assegura o desenvolvimento das atribuições na área da gestão de recursos humanos, patrimoniais e financeiros da DGPJ, competindo-lhe:
  36. a)Assegurar a gestão e a administração dos recursos humanos da DGPJ;
  37. b)Elaborar o balanço social;
  38. c)Assegurar a execução do orçamento, garantindo todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com princípios de boa gestão e com as disposições legais aplicáveis;
  39. d)Instruir os processos relativos a despesas resultantes dos orçamentos geridos pela DGPJ, informar quanto à sua legalidade e cabimento e efetuar processamentos, liquidações e pagamentos;
  40. e)Organizar a conta anual de gerência da DGPJ, bem como preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução financeira;
  41. f)Proceder à análise permanente da evolução da execução do orçamento da DGPJ, prestando informações periódicas que permitam o seu controlo;
  42. g)Elaborar relatórios financeiros e preparar a prestação anual de contas;
  43. h)Organizar os procedimentos e a celebração de contratos para aquisição de bens e serviços, bem como proceder ao acompanhamento da respetiva execução;
  44. i)Assegurar a aquisição, distribuição e controlo dos artigos de consumo corrente;
  45. j)Coordenar a gestão do parque de viaturas automóveis da DGPJ;
  46. k)Garantir o inventário de todos os bens da DGPJ;
  47. l)Assegurar a receção, classificação, registo e distribuição interna da correspondência entrada na DGPJ. Artigo 6.º Unidades orgânicas flexíveis O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGPJ é fixado em nove. Artigo 7.º Revogação São revogadas as Portarias n.os 513/2007, 518/2007, 556/2007 e 561/2007, todas de 30 de abril. Artigo 8.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 19 de novembro de 2012. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 9 de novembro de 2012. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali

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