::: DL n.º 265/2012, de 28 de Dezembro Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação DL n.º 265/2012, de 28 de Dezembro (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações --> Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Artigo 1.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro Artigo 2.º Entrada em vigor Nº de artigos : 2 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda _____________________ Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro O Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime jurídico das suas zonas de proteção e o plano de pormenor de salvaguarda, veio estabelecer, com caráter transitório, um prazo para a conclusão dos procedimentos de classificação pendentes à data da sua entrada em vigor. O Decreto-Lei n.º 115/2011, de 5 de dezembro, procedeu à prorrogação deste prazo, até 31 de dezembro de 2012, por o mesmo se ter revelado insuficiente face ao número de processos pendentes de anos anteriores. No entanto, o grau de complexidade dos processos de classificação, bem como o facto de a Direção-Geral do Património Cultural ter sido objeto de uma nova lei orgânica, com determinação da sua estrutura e das competências das respetivas unidades orgânicas nucleares, impediu a conclusão dos processos no tempo previsto, encontrando-se presentemente muitos dos procedimentos em fase de consulta pública, de elaboração de relatórios finais ou de preparação dos diplomas de classificação. Assim: No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e ao abrigo do disposto nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro O artigo 78.º do Decreto-Lei nº 309/2009, de 23 de outubro , alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2011, de 5 de dezembro, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 78.º [...] 1 - [...]. 2 - Sem prejuízo do disposto no artigo 34.º, o prazo para a conclusão dos procedimentos de classificação em curso abrangidos pelo número anterior, quando esteja em causa a classificação de bem imóvel de interesse nacional ou de interesse público, é prorrogado até 30 de junho de 2013, desde que já esteja a decorrer a fase de consulta pública. 3 - [...]. 4 - [...].» Artigo 2.º Entrada em vigor O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de dezembro de 2012. - Pedro Passos Coelho. Promulgado em 14 de dezembro de 2012. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendado em 20 de dezembro de 2012. O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.