::: Despacho n.º 19081/2008, de 17 de Julho Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação Despacho n.º 19081/2008, de 17 de Julho SISTEMA DE CONTRA-ORDENAÇÕES DE TRÂNSITO - SCOT (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações --> Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Despacho n.º 19081/2008 Nº de artigos : 1 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Articulação da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), com a Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI), no âmbito do Plano Tecnológico do MAI (SCOT) _____________________ Despacho n.º 19081/2008 Sob a denominação «Sistema de Contra-Ordenações de Trânsito» (SCOT), foi criada, no âmbito do projecto «Polícia em Movimento», uma ferramenta de mobilidade para uso dos militares e agentes das forças de segurança que, para além do acesso a dados pertinentes à sua actividade, visou permitir igualmente desmaterializar o processo de contra-ordenações a partir da sua génese. Para atingir estes objectivos, foram utilizados, como base, vários módulos de software do Sistema de Informação da Polícia de Segurança Pública, propriedade do MAI. Foi também decidido, nesse âmbito, valorizar as capacidades de trabalho emergentes do lançamento da Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI), que inclui entre as suas missões a de suportar tecnologias e sistemas de informação partilhados. Coube, por isso, à equipa da RNSI, em colaboração com a GNR e a PSP, a missão de conduzir o desenvolvimento e implementação do SCOT. Considerando que, na sequência do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), foi criada a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), através do Decreto-Lei n.º 77/2007 de 29 de Março: Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do referido Decreto-Lei, n.º 77/2007, de 29 de Março, a ANSR sucedeu nas atribuições da ex-DGV, no domínio, entre outros, das contra-ordenações de trânsito, competindo-lhe, neste âmbito, «fiscalizar o cumprimento das disposições legais sobre trânsito e segurança rodoviária e assegurar o processamento e gestão dos autos levantados por infracções ao Código da Estrada e legislação complementar», artigo 2.º, n.º 2, alínea e), do mesmo diploma legal, determina-se o seguinte: 1 - Com vista a assegurar, em condições tecnológicas modernas e eficazes, a recepção em formato electrónico, bem como o processamento e a gestão dos autos levantados por infracções ao Código da Estrada e legislação complementar, cabe à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária a titularidade, o desenvolvimento, coordenação, gestão e financiamento do Sistema de Contra-Ordenações de Trânsito, por forma a garantir que este inclua todas as funcionalidades para o efeito necessárias. 2 - Com vista à boa execução do disposto no número anterior, a ANSR articula-se com a Rede Nacional de Segurança Interna, no âmbito do Plano Tecnológico do MAI. 3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2008. 8 de Julho de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel dos Santos de Magalhães. - O Secretário de Estado da Protecção Civil, José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali
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