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Retificação n.º 46-C/2013, de 01 de Novembro

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  1. k)do n.º 1 do artigo 9.º do anexo i, onde se lê: «Autorizar a freguesia a constituir as associações previstas no título v» deve ler-se: «Autorizar a freguesia a constituir as associações previstas no capítulo iv do título iii» Na alínea
  2. uu)do n.º 1 do artigo 16.º do anexo i, onde se lê: «Deliberar sobre a constituição e participação nas associações previstas no título v» deve ler-se: «Deliberar sobre a constituição e participação nas associações previstas no capítulo iv do título iii» Na alínea
  3. s)do n.º 1 do artigo 33.º do anexo i, onde se lê: «Deliberar sobre a constituição e participação nas associações previstas no título v» deve ler-se: «Deliberar sobre a constituição e participação nas associações previstas no capítulo iv do título iii» Na alínea
  4. c)do n.º 1 do artigo 90.º do anexo i, onde se lê: «Submeter à assembleia municipal a proposta do plano de ação da comunidade intermunicipal e o orçamento e as suas alterações e revisões» deve ler-se: «Submeter à assembleia intermunicipal a proposta do plano de ação da comunidade intermunicipal e o orçamento e as suas alterações e revisões» Na alínea
  5. b)do n.º 1 do artigo 102.º do anexo i, onde se lê: «As deliberações do conselho metropolitano, do conselho intermunicipal e da assembleia intermunicipal previstas na alínea
  6. b)do n.º 5 do artigo 25.º, no n.º 3 do artigo 90.º e na alínea
  7. f)do artigo 84.º» deve ler-se: «As deliberações do conselho metropolitano, do conselho intermunicipal e da assembleia intermunicipal previstas no n.º 2 do artigo 71.º, no n.º 3 do artigo 90.º e na alínea
  8. f)do artigo 84.º» No n.º 2 do artigo 105.º do anexo i, onde se lê: «As deliberações do conselho metropolitano e do conselho intermunicipal consideram-se aprovadas quando os votos favoráveis dos seus membros correspondam, cumulativamente, a um número igual ou superior ao dos votos desfavoráveis e à representação de mais de metade do universo total de eleitores dos municípios integrantes da área metropolitana» deve ler-se: «As deliberações do conselho metropolitano e do conselho intermunicipal consideram-se aprovadas quando os votos favoráveis dos seus membros correspondam, cumulativamente, a um número igual ou superior ao dos votos desfavoráveis e à representação de mais de metade do universo total de eleitores dos municípios integrantes da área metropolitana ou da comunidade intermunicipal» No n.º 2 do artigo 135.º do anexo i, onde se lê: «É aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no n.º 4 do artigo 115.º» deve ler-se: «É aplicável, com as devidas adaptações, o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 115.º» Assembleia da República, 1 de novembro de 2013. - Pela Secretária-Geral, em substituição, José Manuel Araújo. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali

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Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.