← Portugal

DL n.º 43/2005, de 22 de Fevereiro

::: DL n.º 43/2005, de 22 de Fevereiro Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação DL n.º 43/2005, de 22 de Fevereiro (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações --> Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Artigo 1.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 245/2003, de 7 de Outubro Artigo 2.º Norma revogatória Artigo 3.º Preenchimento dos anexos Artigo 4.º Republicação ANEXO Nº de artigos : 5 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Altera o Decreto-Lei n.º 245/2003, de 7 de Outubro, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/78/CE, da Comissão, de 13 de Setembro, alterando os anexos relativos aos modelos dos concursos para os contratos relativos à adjudicação de empreitadas de obras públicas, constantes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, os anexos relativos aos modelos dos concursos para aquisição de bens móveis e serviços, constantes do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e os anexos relativos aos modelos dos concursos para a celebração de contratos nos sectores da água, energia, transportes e telecomunicações, constantes do Decreto-Lei n.º 223/2001, de 9 de Agosto _____________________ Decreto-Lei n.º 43/2005, de 22 de Fevereiro A Directiva n.º 2001/78/CE, da Comissão, de 13 de Setembro, rectificada em 9 de Agosto de 2002, relativa à utilização dos formulários tipo aquando da publicação dos anúncios de concursos públicos, foi transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 245/2003, de 7 de Outubro, com o objectivo de uniformizar os formulários para tratamento electrónico na União Europeia. O referido diploma veio substituir os modelos dos anúncios constantes dos anexos dos Decretos-Leis n.os 197/99, de 8 de Junho, 59/99, de 2 de Março, e 223/2001, de 9 de Agosto, por formulários tipo, para simplificar a aplicação das regras de publicidade, adaptando-as aos meios electrónicos, desenvolvidos no âmbito do Sistema de Informação sobre os Contratos Públicos (SIMAP), tendo em vista uma maior transparência e clareza na contratação pública. Posteriormente à publicação do Decreto-Lei n.º 245/2003, foi publicado o novo Regulamento (CE) n.º 2195/2002, da Comissão, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 340, de 16 de Dezembro de 2002, CPV (Common Procurement Vocabulary), pelo que importa, desde já, adequar a menção constante dos modelos de anúncios. Por outro lado, foram detectadas algumas incorrecções nos vários formulários tipo, publicados em anexos ao Decreto-Lei n.º 245/2003, pelo que se torna necessário efectuar as devidas correcções, por forma a adequar a respectiva terminologia, na medida do possível, com a Directiva n.º 2001/78/CE, mas mantendo a opção de seguir os tipos de procedimento constantes na legislação nacional em vigor em matéria de contratação pública. Convém, contudo, referir que, por vezes, a numeração utilizada nos anexos não é sequencial, mas tal facto revela-se um imperativo da transposição da directiva, motivada pelas correcções efectuadas à citada Directiva n.º 2001/78/CE, e que foram publicadas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 214, de 9 de Agosto de 2002, que procedeu à eliminação de algumas secções. Tendo em atenção o formato dos formulários tipo em causa e para a sua completa apreensão e facilidade de leitura, consulta e utilização futuras, considera-se que deverá ser feita a republicação integral do diploma e dos seus anexos. Por último, cumpre referir que, face à recente publicação da Directiva n.º 2004/18/CE, de 31 de Março, a alteração dos Decretos-Leis n.os 197/99, de 8 de Junho, 59/99, de 2 de Março, e 223/2001, de 9 de Agosto, terá de ocorrer, sendo uma prioridade reformular todo o quadro legal vigente em Portugal em matéria de contratação pública, com a unificação de toda a matéria relativa aos processos de adjudicação dos contratos de empreitada e concessão de obras públicas e dos contratos de fornecimentos de bens e serviços. Foram ouvidos a Associação Nacional de Municípios Portugueses, as associações representativas do sector e os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas. Assim: Nos termos da alínea

  1. a)do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 245/2003, de 7 de Outubro 1 - Os artigos 2.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 245/2003, de 7 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção: «Artigo 2.º [...] 1 - ... 2 - ...
  2. a)...
  3. b)Anexo III - anúncio de concurso;
  4. c)...
  5. d)...
  6. e)...
  7. f)...
  8. g)...
  9. h)...
  10. i)...
  11. j)...
  12. l)...
  13. m)... 3 - ... Artigo 5.º [...] ...
  14. a)...
  15. b)...
  16. c)O anexo V a que se refere a alínea
  17. c)do n.º 3 do artigo 19.º é substituído pelo texto do anexo IX do presente diploma;
  18. d)...
  19. e)...
  20. f)...» 2 - Os formulários tipo dos anexos ao Decreto-Lei n.º 245/2003, de 7 de Outubro, são objecto das alterações constantes do n.º 3 do presente artigo, devendo as referências efectuadas para o Regulamento (CE) n.º 2195/2002, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 340, de 16 de Dezembro de 2002, passarem a efectuar-se para o Regulamento (CE) n.º 2151/2003, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 329, de 17 de Dezembro de 2003. 3 - Os anexos I a XII do Decreto-Lei n.º 245/2003, de 7 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção: (ver anexos no documento original) Artigo 2.º Norma revogatória É revogado o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 245/2003, de 7 de Outubro. Artigo 3.º Preenchimento dos anexos No preenchimento dos formulários tipo, a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 245/2003, de 7 de Outubro, não podem ser alteradas as numerações, os títulos e os itens dos anexos a este decreto-lei, sem prejuízo de só terem de ser preenchidas as menções aplicáveis a cada situação em concreto. Artigo 4.º Republicação É republicado em anexo o Decreto-Lei n.º 245/2003, de 7 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo presente diploma. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Outubro de 2004. - Pedro Miguel de Santana Lopes - Álvaro Roque de Pinho Bissaya Barreto - António José de Castro Bagão Félix - António Victor Martins Monteiro - José Luís Fazenda Arnaut Duarte - António Luís Guerra Nunes Mexia. Promulgado em 20 de Janeiro de 2005. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 26 de Janeiro de 2005. O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes. ANEXO Artigo 1.º Objecto O presente diploma transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 2001/78/CE, da Comissão, de 13 de Setembro, rectificada em 9 de Agosto de 2002, relativa à utilização de formulários tipo aquando da publicação dos anúncios de procedimentos, que substitui o anexo IV da Directiva n.º 93/36/CE, do Conselho, os anexos IV, V e VI da Directiva n.º 93/37/CE, do Conselho, os anexos III e IV da Directiva n.º 92/50/CEE, do Conselho, com a última redacção que lhes foi dada pela Directiva n.º 97/52/CE, e os anexos XII a XV, XVII e XVIII da Directiva n.º 93/38/CE, do Conselho, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 98/4/CE. Artigo 2.º Formulários tipo 1 - Pelo presente diploma são aprovados os formulários tipo a utilizar aquando da publicação dos anúncios de procedimentos, que se publicam em anexo ao presente decreto-lei, dele fazendo parte integrante. 2 - Os formulários tipo referidos no número anterior são os seguintes:
  21. a)Anexo I - anúncio de pré-informação;
  22. b)Anexo II - anúncio de concurso;
  23. c)Anexo III - anúncio de adjudicação do contrato;
  24. d)Anexo IV - concessão de obras públicas;
  25. e)Anexo V - anúncio de concurso (contrato a adjudicar por um concessionário);
  26. f)Anexo VI - anúncio periódico indicativo - sectores especiais (quando não se trate de um apelo à concorrência);
  27. g)Anexo VII - anúncio periódico indicativo - sectores especiais (quando se trate de um apelo à concorrência);
  28. h)Anexo VIII - anúncio de concurso - sectores especiais;
  29. i)Anexo IX - sistema de qualificação - sectores especiais;
  30. j)Anexo X - anúncio de adjudicação do contrato - sectores especiais;
  31. l)Anexo XI - anúncio de concurso de concepção;
  32. m)Anexo XII - resultado de concurso de concepção. 3 - As Secretarias-Gerais dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações devem fazer constar dos sites dos respectivos Ministérios, na Internet, os suportes correspondentes aos formulários tipo, para consulta e cópia. Artigo 3.º Alterações ao Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho Os anexos ao Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, são substituídos do seguinte modo:
  33. a)Os anexos II, III e IV a que se referem, respectivamente, o n.º 1 do artigo 87.º, o artigo 115.º e o n.º 1 do artigo 137.º são substituídos pelo texto do anexo II do presente diploma;
  34. b)O anexo VIII a que se refere o n.º 1 do artigo 169.º é substituído pelo texto do anexo XI do presente diploma;
  35. c)O anexo IX a que se refere o n.º 2 do artigo 169.º é substituído pelo texto do anexo XII do presente diploma;
  36. d)O anexo X a que se refere o n.º 1 do artigo 195.º é substituído pelo texto do anexo I do presente diploma;
  37. e)O anexo XI a que se refere o n.º 1 do artigo 196.º é substituído pelo texto do anexo III do presente diploma. Artigo 4.º Alterações ao Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março Os anexos ao Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, são substituídos da seguinte forma:
  38. a)O modelo n.º 1 do anexo IV a que se referem os n.os 7 e 8 do artigo 52.º, o n.º 3 do artigo 83.º e o n.º 2 do artigo 125.º é substituído pelo texto do anexo I do presente diploma;
  39. b)São substituídos pelo texto do anexo II do presente diploma o modelo n.º 2 a que se refere o artigo 80.º, o modelo n.º 3 a que se refere o artigo 123.º e o modelo n.º 4 a que se refere o artigo 135.º, todos do anexo IV;
  40. c)O modelo n.º 5 do anexo IV a que se refere a alínea
  41. b)do n.º 9 do artigo 52.º é substituído pelo texto do anexo III do presente diploma;
  42. d)O modelo n.º 1 do anexo V a que se refere o n.º 2 do artigo 124.º e o modelo n.º 2 a que se refere o n.º 1 do artigo 130.º são substituídos pelo texto do anexo II do presente diploma;
  43. e)O anexo VI a que se refere o artigo 244.º é substituído pelo texto do anexo IV do presente diploma;
  44. f)O anexo VII a que se refere o n.º 1 do artigo 252.º é substituído pelo texto do anexo V do presente diploma. Artigo 5.º Alterações ao Decreto-Lei n.º 223/2001, de 9 de Agosto Os anexos ao Decreto-Lei n.º 223/2001, de 9 de Agosto, são substituídos do seguinte modo:
  45. a)O anexo III a que se refere a alínea
  46. a)do n.º 3 do artigo 19.º é substituído pelo texto do anexo VIII do presente diploma;
  47. b)O anexo IV a que se refere a alínea
  48. b)do n.º 3 do artigo 19.º é substituído pelo texto dos anexos VI e VII do presente diploma;
  49. c)O anexo V a que se refere a alínea
  50. c)do n.º 3 do artigo 19.º é substituído pelo texto do anexo IX do presente diploma;
  51. d)O anexo VI a que se refere a alínea
  52. d)do n.º 3 do artigo 19.º é substituído pelo texto do anexo XI do presente diploma;
  53. e)O anexo VIII a que se refere o artigo 21.º é substituído pelo texto do anexo X do presente diploma;
  54. f)O anexo IX a que se refere o artigo 38.º é substituído pelo texto do anexo XII do presente diploma. Artigo 6.º (Revogado.) (ver anexos no documento original) Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali

🔗 Para a fonte oficial

Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.