::: DL n.º 127/2004, de 01 de Junho Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação DL n.º 127/2004, de 01 de Junho (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações --> Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Artigo 1.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 86/98, de 3 de Abril Artigo 2.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 86/98, de 3 de Abril Nº de artigos : 2 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Altera o Decreto-Lei n.º 86/98, de 3 de Abril, que aprova o regime jurídico do ensino da condução _____________________ Decreto-Lei n.º 127/2004, de 1 de Junho O Decreto-Lei n.º 86/98, de 3 de Abril, veio reconhecer o direito à equiparação das licenças de instrutor emitidas pelos Estados membros da União Europeia a cidadãos comunitários. Atendendo à necessidade de harmonizar o regime aplicável aos instrutores, subdirectores e directores do espaço económico europeu com a Directiva n.º 92/51/CEE, do Conselho, de 18 de Junho, transposta para o direito interno pelo Decreto-Lei n.º 242/96, de 18 de Dezembro, procede-se à alteração do artigo 30.º e aditamento do artigo 36.º-A do Decreto-Lei n.º 86/98, de 3 de Abril. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 86/98, de 3 de Abril É alterado o artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 86/98, de 3 de Abril , com a redacção dada pela Lei n.º 51/98, de 18 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 315/99, de 11 de Agosto, que passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 30.º Instrutores do espaço económico europeu Aos nacionais dos Estados membros da União Europeia e aos dos Estados signatários do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu é reconhecido o direito à obtenção de licença de instrutor, nos termos a definir em regulamento.» Artigo 2.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 86/98, de 3 de Abril É aditado o artigo 36.º-A ao Decreto-Lei n.º 86/98, de 3 de Abril , com a redacção dada pela Lei n.º 51/98, de 18 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 315/99, de 11 de Agosto, com a seguinte redacção: «Artigo 36.º-A Subdirectores e directores do espaço económico europeu Aos nacionais dos Estados membros da União Europeia e aos dos Estados signatários do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu é reconhecido o direito à obtenção de licença de subdirector e director, nos termos a definir em regulamento.» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Abril de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - António Jorge de Figueiredo Lopes - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona - Luís Filipe Pereira - António José de Castro Bagão Félix. Promulgado em 19 de Maio de 2004. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 21 de Maio de 2004. O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.