::: Portaria n.º 607/99, de 09 de Agosto Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação Portaria n.º 607/99, de 09 de Agosto NÚMERO DE ESPECIALISTAS DO NÚCLEO DE ASSESSORIA TÉCNICA - PGR (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações --> Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Portaria n.º 607/99, de 9 de Agosto Nº de artigos : 1 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Fixa o número de especialistas que constituirão o Núcleo de Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral da República _____________________ Portaria n.º 607/99, de 9 de Agosto A Lei n.º 1/97, de 16 de Janeiro, criou, na dependência orgânica da Procuradoria-Geral da República, o Núcleo de Assessoria Técnica, que tem por objectivo assegurar a assessoria e consultadoria técnica ao Ministério Público em matéria económica, financeira, bancária contabilística e de mercado de valores. Dispõe o n.º 1 do artigo 2.º da referida lei que o número de especialistas que integrarão o Núcleo de Assessoria Técnica será fixado anualmente por portaria dos Ministros das Finanças, da Justiça e Adjunto, sob proposta do Procurador-Geral da República. Considerando que a Portaria n.º 188/98, de 21 de Março, fixou em seis o número de especialistas que constituiriam o Núcleo de Assessoria Técnica em 1998; Considerando que a dimensão e natureza das intervenções realizadas durante 1998 aconselha o alargamento do número de especialistas previsto naquela portaria com vista a uma eficaz capacidade de resposta às necessidades de apoio técnico ao Ministério Público; Considerando a proposta do Procurador-Geral da República: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Justiça, que seja fixado em 10 o número de especialistas que constituirão o Núcleo de Assessoria Técnica em 1999, o qual se manterá nos anos seguintes, salvo alteração. Em 13 de Julho de 1999. Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.