::: Portaria n.º 164/2014, de 21 de Agosto Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação Portaria n.º 164/2014, de 21 de Agosto CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A DISTRIBUIÇÃO DO PESSOAL OFICIAL DE JUSTIÇA (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações --> Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Artigo 1.º Objeto Artigo 2.º Critérios de distribuição do pessoal e de recolocação transitória Artigo 3.º Produção de efeitos ANEXO CRITÉRIOS QUANTITATIVOS Nº de artigos : 4 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Estabelece os critérios objetivos para a distribuição do pessoal oficial de justiça e demais trabalhadores, também aplicáveis aos casos de recolocação transitória de oficiais de justiça _____________________ Portaria n.º 164/2014, de 21 de agosto A Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto , aprovou as disposições de enquadramento e de organização do sistema judiciário. A nova organização judiciária vem promover a simplificação na afetação e mobilidade dos recursos humanos e a autonomia das estruturas de gestão dos tribunais. Por forma a possibilitar o necessário ajustamento entre os recursos humanos existentes e as necessidades de cada secção ou tribunal atribui-se ao administrador judiciário, enquanto responsável máximo pela direção dos serviços da secretaria, a competência para assegurar a distribuição dos oficiais de justiça e demais trabalhadores pelas secções e tribunais instalados em cada um dos municípios, previamente colocados pelo diretor-geral da Administração da Justiça em cada um dos núcleos da secretaria da respetiva comarca. Compete, igualmente, ao administrador judiciário proceder à recolocação transitória dos oficiais de justiça dentro da respetiva comarca e nos limites legalmente definidos, em situações temporalmente delimitadas, quando se mostre inviabilizado o recurso a oficiais de justiça em regime de disponibilidade, sendo sempre precedida da audição do próprio, uma vez auscultados os demais órgãos de gestão. O Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março , que procede à respetiva regulamentação e estabelece o novo regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais, prevê, no n.º 3 do artigo 48.º, que a decisão de distribuição é fundamentada de acordo com os critérios objetivos definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça, também aplicáveis aos casos de recolocação transitória. Para estes efeitos, impõe-se fixar um conjunto de critérios objetivos, que agora se concretizam, incluindo também critérios quantitativos, gerais e específicos, concretizados pela presente Portaria. Os quais servem o propósito de fundamentar as opções que nesta sede venham a ser tomadas pelo administrador judiciário, quer por via da distribuição, quer por via de recolocação transitória, na prossecução de uma gestão de recursos humanos que se pretende coerente e eficaz. Os critérios objetivos, incluindo os critérios quantitativos, gerais e específicos, fixados pela presente portaria foram consensualizados com os representantes do Conselho Superior da Magistratura, Procuradoria-Geral da República e Conselho Superior do Ministério Público, no âmbito do Grupo do Trabalho do Ministério da Justiça, para a implementação da reforma da organização judiciária. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 48.º, do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março , que procede à regulamentação Lei n.º 62/2013, de 26 agosto, e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos novos tribunais judiciais manda o Governo, pela Ministra da Justiça, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria estabelece os critérios objetivos para a distribuição do pessoal oficial de justiça e demais trabalhadores, também aplicáveis aos casos de recolocação transitória de oficiais de justiça. Artigo 2.º Critérios de distribuição do pessoal e de recolocação transitória 1 - Para efeitos do disposto na alínea
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.