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Portaria n.º 337/2013, de 20 de Novembro

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  1. a)...;
  2. b)...;
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  33. gg)Direção de Serviços de Gestão de Risco. 2 - ...» Artigo 2.º Aditamento à Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro É aditado à Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro , o artigo 34.º-A, com a seguinte redação: «Artigo 34.º-A Direção de Serviços de Gestão do Risco 1 - A Direção de Serviços de Gestão de Risco, abreviadamente designada por DSGR, prepara e desenvolve, concertadamente com as demais unidades orgânicas da AT, a estratégia de prevenção do risco de incumprimento fiscal e aduaneiro, definindo as ações necessárias à identificação e prevenção desse mesmo risco de incumprimento. 2 - À DSGR, no âmbito das suas atribuições, compete, designadamente:
  34. a)Recolher, centralizar e tratar informação para identificação dos riscos gerais de incumprimento fiscal e aduaneiro;
  35. b)Efetuar a análise dos riscos de incumprimento fiscal e aduaneiro e a avaliação do seu impacto;
  36. c)Definir estratégias de redução do risco de incumprimento fiscal e aduaneiro;
  37. d)Propor as ações de assistência e comunicação para prevenção dos riscos identificados;
  38. e)Promover a articulação com as diferentes unidades orgânicas da AT no sentido de uma gestão integrada do risco de incumprimento fiscal e aduaneiro;
  39. f)Propor as situações de risco de incumprimento que, anualmente, devam ser objeto de intervenção inspetiva integrada no Plano Nacional de Atividades de Inspeção Tributária e Aduaneira (PNAITA);
  40. g)Propor as alterações legislativas necessárias para eliminar riscos específicos de incumprimento fiscal e aduaneiro;
  41. h)Promover a avaliação dos resultados da gestão do risco de incumprimento fiscal e aduaneiro.» Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio, em 5 de novembro de 2013. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali

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