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Dec. Reglm. n.º 21/2012, de 08 de Fevereiro

::: Dec. Reglm. n.º 21/2012, de 08 de Fevereiro Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação Dec. Reglm. n.º 21/2012, de 08 de Fevereiro SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL (versão actualizada) Contém as seguintes alterações: Ver versões do diploma: --> - DL n.º 10/2026, de 21/01 - Dec. Reglm. n.º 5/2014, de 30/10 - 3ª "versão " - revogado (DL n.º 10/2026, de 21/01) - 2ª versão (Dec. Reglm. n.º 5/2014, de 30/10) - 1ª versão (Dec. Reglm. n.º 21/2012, de 08/02) Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Artigo 1.º Natureza - [revogado - Decreto-Lei n.º 10/2026, de 21 de Janeiro ] Artigo 2.º Missão e atribuições - [revogado - Decreto-Lei n.º 10/2026, de 21 de Janeiro ] Artigo 3.º Órgãos - [revogado - Decreto-Lei n.º 10/2026, de 21 de Janeiro ] Artigo 4.º Secretário-geral - [revogado - Decreto-Lei n.º 10/2026, de 21 de Janeiro ] Artigo 5.º Tipo de organização interna - [revogado - Decreto-Lei n.º 10/2026, de 21 de Janeiro ] Artigo 6.º Receitas - [revogado - Decreto-Lei n.º 10/2026, de 21 de Janeiro ] Artigo 7.º Despesas - [revogado - Decreto-Lei n.º 10/2026, de 21 de Janeiro ] Artigo 8.º Mapa de cargos de direcção - [revogado - Decreto-Lei n.º 10/2026, de 21 de Janeiro ] Artigo 9.º Norma revogatória - [revogado - Decreto-Lei n.º 10/2026, de 21 de Janeiro ] Artigo 10.º Entrada em vigor - [revogado - Decreto-Lei n.º 10/2026, de 21 de Janeiro ] ANEXO - [revogado - Decreto-Lei n.º 10/2026, de 21 de Janeiro ] Nº de artigos : 11 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social - [Este diploma foi revogado pelo(

  1. a)Decreto-Lei n.º 10/2026, de 21 de Janeiro! ] _____________________ Decreto Regulamentar n.º 21/2012, de 8 de fevereiro No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de preparação das leis orgânicas dos ministérios e dos respectivos serviços. Trata-se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Administração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objectivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado. Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objectivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor utilização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de optimização do funcionamento da Administração Pública. Importava decididamente repensar e reorganizar a estrutura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcionamento. Assim, no cumprimento destas orientações, procede-se à reorganização da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, redefinindo a sua estrutura organizacional, orientando-a, seguindo uma lógica de racionalização, promotora de maior eficiência e eficácia, para um prestação de serviços de elevada qualidade. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea
  2. c)do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Natureza - [revogado - Decreto-Lei n.º 10/2026, de 21 de Janeiro ] A Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS), abreviadamente designada por SG, é um serviço central da administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa. Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Dec. Reglm. n.º 5/2014, de 30/10 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Dec. Reglm. n.º 21/2012, de 08/02 Artigo 2.º Missão e atribuições - [revogado - Decreto-Lei n.º 10/2026, de 21 de Janeiro ] 1 - A SG tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no MSESS e aos demais órgãos e serviços nele integrados, nos domínios da gestão dos recursos internos, do apoio técnico-jurídico e contencioso, da documentação e informação, da inovação e qualidade e da comunicação e relações públicas, bem como a prestação de serviços partilhados nos domínios dos recursos humanos, da formação profissional nas matérias transversais, da negociação e aquisição de bens e serviços, financeiro e patrimonial. 2 - A SG prossegue as seguintes atribuições:
  3. a)Apoiar administrativa, técnica e juridicamente os gabinetes dos membros do Governo integrados no MSESS, bem como os órgãos, serviços, comissões e grupos de trabalho que não disponham de meios apropriados, e assegurar os serviços de apoio jurídico-contencioso do MSESS;
  4. b)Assegurar as atividades do MSESS no âmbito da comunicação e relações públicas;
  5. c)Assegurar a elaboração do orçamento de funcionamento do MSESS, bem como acompanhar a respetiva execução, e a do orçamento de investimento;
  6. d)Gerir os contratos de prestação de serviços de suporte, na ótica de serviços partilhados, sem prejuízo das competências e atribuições do Instituto de Informática, I. P.;
  7. e)Promover a aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do MSESS na respetiva implementação, bem como emitir pareceres em matéria de organização, recursos humanos e criação ou alteração de mapas de pessoal;
  8. f)Assegurar a prestação de serviços partilhados nos domínios dos recursos humanos, da formação profissional nas matérias transversais, da negociação e aquisição de bens e serviços, financeiro e patrimonial, aos serviços da administração direta e aos organismos da administração indireta, sem autonomia financeira, integrados no MSESS;
  9. g)Assegurar as funções de unidade ministerial de compras;
  10. h)Promover boas práticas de gestão de documentos nos serviços e organismos do MSESS e proceder à recolha, tratamento e conservação dos arquivos que deixem de ser de uso corrente por parte dos organismos produtores;
  11. i)Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover de forma permanente e sistemática, a inovação, a modernização e a política de qualidade, no âmbito do MSESS, e assegurar a articulação com os organismos com competências interministeriais nestas áreas;
  12. j)Promover a aplicação das medidas de política de segurança e saúde no trabalho definidas para a Administração Pública;
  13. l)Assegurar o normal funcionamento do MSESS nos domínios que não sejam da competência específica de outros serviços;
  14. m)[Revogada];
  15. n)[Revogada]. Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Dec. Reglm. n.º 5/2014, de 30/10 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Dec. Reglm. n.º 21/2012, de 08/02 Artigo 3.º Órgãos - [revogado - Decreto-Lei n.º 10/2026, de 21 de Janeiro ] A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por um secretário-geral-adjunto, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente. Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Dec. Reglm. n.º 5/2014, de 30/10 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Dec. Reglm. n.º 21/2012, de 08/02 Artigo 4.º Secretário-geral - [revogado - Decreto-Lei n.º 10/2026, de 21 de Janeiro ] 1 - Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao secretário-geral:
  16. a)Exercer, de harmonia com a lei e as orientações do ministro, a representação do MSESS;
  17. b)Exercer as funções de oficial público nos atos e contratos em que participem como outorgantes os membros do Governo. 2 - O secretário-geral-adjunto exerce as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo secretário-geral, competindo-lhe substituí-lo nas suas faltas e impedimentos. Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Dec. Reglm. n.º 5/2014, de 30/10 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Dec. Reglm. n.º 21/2012, de 08/02 Artigo 5.º Tipo de organização interna - [revogado - Decreto-Lei n.º 10/2026, de 21 de Janeiro ] A organização interna da SG obedece ao modelo de estrutura hierarquizada. Artigo 6.º Receitas - [revogado - Decreto-Lei n.º 10/2026, de 21 de Janeiro ] 1 - A SG dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado. 2 - A SG dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
  18. a)As quantias cobradas pela prestação de serviços no âmbito das suas atribuições;
  19. b)O produto de venda de publicações e de trabalhos editados pela SG;
  20. c)Os subsídios, subvenções e comparticipações de entidades públicas e privadas;
  21. d)Quaisquer outras receitas que por lei, contrato ou outro título lhe sejam atribuídas. 3 - As quantias cobradas pela SG são fixadas e periodicamente atualizadas por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da segurança social e das finanças, tendo em atenção os meios humanos e materiais mobilizados em cada caso, podendo ainda ser tidos em conta os custos indiretos de funcionamento. Artigo 7.º Despesas - [revogado - Decreto-Lei n.º 10/2026, de 21 de Janeiro ] Constituem despesas da SG as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas. Artigo 8.º Mapa de cargos de direcção - [revogado - Decreto-Lei n.º 10/2026, de 21 de Janeiro ] Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º graus e de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante. Artigo 9.º Norma revogatória - [revogado - Decreto-Lei n.º 10/2026, de 21 de Janeiro ] É revogado o Decreto Regulamentar n.º 63/2007, de 29 de maio. Artigo 10.º Entrada em vigor - [revogado - Decreto-Lei n.º 10/2026, de 21 de Janeiro ] O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação. ANEXO - [revogado - Decreto-Lei n.º 10/2026, de 21 de Janeiro ] (a que se refere o artigo 8.º) Mapa de pessoal dirigente (ver documento original) Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali

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