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DL n.º 198/2015, de 16 de Setembro

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  1. c)do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objeto O presente decreto-lei procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de novembro , que aprova o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de novembro O artigo 2.º do estatuto do pessoal do SEF, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de novembro , passa a ter a seguinte redação: «Artigo 2.º [...] 1 - ...
  2. a)... Inspetor coordenador superior; Inspetor coordenador; Inspetor chefe; Inspetor.
  3. b)(Revogada.)
  4. c)... 2 - ... 3 - ... 4 - ...» Artigo 3.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro É aditado o artigo 2.º-B ao Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro , alterado pela Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 36/2013, de 11 de março, e Lei n.º 11/2014, de 6 de março, com a seguinte redação: «Artigo 2.º-B Atualização das ajudas de custo do pessoal com funções de investigação e fiscalização no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras 1 - As ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal com funções de investigação e fiscalização no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, que se desloque em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro, são atualizadas para os valores previstos no n.º 3 da Portaria n.º 864/2009, de 13 de agosto, com as devidas adaptações. 2 - Aos valores previstos no n.º 3 da Portaria n.º 864/2009, de 13 de agosto, são aplicadas as reduções previstas no presente decreto-lei.» Artigo 4.º Referências legais No Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de novembro , todas as referências legais a «Inspetor superior», a «Inspetor», a «Inspetor-adjunto principal» e a «Inspetor-adjunto», consideram-se feitas respetivamente a «Inspetor coordenador superior», a «Inspetor coordenador», a «Inspetor chefe» e a «Inspetor». Artigo 5.º Norma revogatória É revogada a alínea
  5. b)do n.º 1 do artigo 2.º do estatuto do pessoal do SEF, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de novembro . Artigo 6.º Entrada em vigor O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de julho de 2015. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues - Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro - António de Magalhães Pires de Lima - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato - Agostinho Correia Branquinho. Promulgado em 4 de setembro de 2015. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendado em 10 de setembro de 2015. O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali

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