::: Deliberação n.º 1112/2015, de 11 de Junho Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação Deliberação n.º 1112/2015, de 11 de Junho (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações --> Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Artigo 1.º Alteração ao artigo 3.º do Regulamento de Movimentos Artigo 2.º Alteração ao mapa anexo II ao Regulamento de Movimentos Artigo 3.º Entrada em vigor Nº de artigos : 3 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Alteração ao Regulamento de Movimentos de Magistrados do Ministério Público _____________________ Deliberação (extrato) n.º 1112/2015 Ao abrigo do disposto no artigo 27.º, alínea b), e no artigo 134.º, n.º 4, ambos do Estatuto do Ministério Público, o Conselho Superior do Ministério Público reunido em sessão plenária em 26 de maio de 2015, delibera proceder à alteração do artigo 3.º e mapa anexo II ao Regulamento de Movimentos de Magistrados do Ministério Público , aprovado por deliberação deste Conselho de 6 de maio de 2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 2 de junho de 2014, nos seguintes termos: Artigo 1.º Alteração ao artigo 3.º do Regulamento de Movimentos O artigo 3.º do Regulamento de Movimentos de Magistrados do Ministério Público passa a ter a seguinte redação: «Artigo 3.º [...] 1 - No provimento por transferência para os lugares nos departamentos de investigação e ação penal/secções das instâncias centrais de instrução criminal, nas secções das instâncias centrais e locais em exclusividade numa única jurisdição, nos tribunais de competência territorial alargada, nos tribunais administrativos de círculo e nos tribunais tributários aplicam-se, por ordem decrescente, os seguintes critérios de colocação:
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.