← Portugal

Rect. n.º 64/2008, de 24 de Outubro

::: Rect. n.º 64/2008, de 24 de Outubro Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação Rect. n.º 64/2008, de 24 de Outubro (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações --> Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Declaração de Rectificação n.º 64/2008 Nº de artigos : 1 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Rectifica o Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de Agosto, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que estabelece o regime jurídico relativo à prevenção e controlo integrados da poluição, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/1/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, em 26 de Agosto de 2008 _____________________ Declaração de Rectificação n.º 64/2008 Ao abrigo da alínea

  1. h)do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de Agosto, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 1164, de 26 de Agosto de 2008, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam: 1 - No n.º 9 do artigo 16.º, onde se lê: «9 - No caso de instalações abrangidas pelos regimes jurídicos de acesso à produção de electricidade, a emissão da licença ambiental ou a decisão de indeferimento referida no n.º 7 são remetidas ao operador, com conhecimento à EC.» deve ler-se: «9 - No caso de instalações abrangidas pelos regimes jurídicos de acesso à produção de electricidade, a emissão da licença ambiental ou a decisão de indeferimento referida no n.º 6 são remetidas ao operador, com conhecimento à EC.» 2 - Na alínea
  2. b)do n.º 3 do artigo 32.º, onde se lê: «
  3. b)A entrega de informação não validada, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º» deve ler-se: «
  4. b)A entrega de informação não validada, nos termos do n.º 1 do artigo 29.º» Centro Jurídico, 10 de Outubro de 2008. - A Directora, Susana Brito. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali

🔗 Para a fonte oficial

Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.